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sexta-feira, 22 de julho de 2022

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A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fez uma publicação incorreta sobre o cancelamento dos shows. 

A Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont NÃO DETERMINOU O CANCELAMENTO de todos os shows que aconteceriam na cidade. 

A sentença: " Assim sendo, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado." 

O prefeito está ciente de que esta publicação pode ser uma notícia falsa? Não seria melhor que a assessoria de comunicação corrigisse a sua publicação?

Íntegra da sentença:

Fato ou Fake?

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A Prefeitura Municipal de Santos Dumont fez uma publicação incorreta sobre o cancelamento dos shows.

A Drª Maria Cristina de Souza Trulio - Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont NÃO DETERMINOU O CANCELAMENTO de todos os shows que aconteceriam na cidade. 

A sentença: " Assim sendo, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial para suspender a realização do show “Felipe Araújo e Banda”, previsto para o dia 26 de julho de 2022 na circunscrição do Município de Santos Dumont, suspender os pagamentos para sua realização, bem como para determinar a devolução imediata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, dos valores pagos pelo Município para a realização do show, sob pena de multa de 50% (cinquenta) por cento do valor contratado." 

O prefeito está ciente de que esta publicação pode ser uma notícia falsa? 

Não seria melhor que a assessoria de comunicação corrigisse a sua publicação?