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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Para todos os agentes públicos

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TODOS, independente do cargo ocupado, devem ter ciência de que:

- o POVO é QUEM PAGA os salários de todos.

- o objetivo é o BEM COMUM o ATENDIMENTO PARA TODA A COMUNIDADE.

- as PRIORIDADES são os DESEJOS DO PATRÃO.

- existem RESTRIÇÕES que a qualidade de agente público acarreta.

- à exceção do prefeito, todos são AUXILIARES.

- auxiliares (ajudantes) devem EXECUTAR O MANDADO e NÃO TÊM PODER DECISÓRIO, que é somente do prefeito.

O prefeito deve estar SEMPRE ATENTO aos atos praticados por seus auxiliares para não ser RESPONSABILIZADO SOLIDARIAMENTE.

A Câmara Municipal tem um papel importante, assim como o Ministério Público e a Comunidade, na FISCALIZAÇÃO de toda a Administração Pública.

Os REQUISITOS para a escolha de ajudantes DEVERIAM ser a COMPETÊNCIA e o CONHECIMENTO para aplicar no exercício do cargo e as mínimas QUALIDADES MORAIS: vida pregressa de comprovada moral ilibada, educação doméstica, respeito aos colegas/munícipes e demonstração de ser um cidadão urbano.

Infelizmente, por FORÇA e PRESSÃO de jogo partidário, a escolha de ajudantes redunda em LOTEAMENTO de cargos e funções públicas e é pela AUSÊNCIA da maioria destes requisitos que estamos assistindo a verdadeiros DESASTRES nas administrações públicas.
 
A PRIMEIRA PROVIDÊNCIA a ser tomada por TODOS os agentes públicos é uma DECLARAÇÃO DE BENS, registrada no Cartório de Títulos e Documentos para o acompanhamento da evolução de seu patrimônio. Quando o agente público deixar o cargo deverá fazer o mesmo para EVITAR "doações" a apaniguados ou parentes ou mesmo atos de CORRUPÇÃO.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Décimo Terceiro para vereadores de Santos Dumont

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A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, na última segunda-feira (19), em uma sessão extraordinária, de forma sorrateira e no apagar das luzes, a implantação de um 13º salário para os vereadores. 

O Projeto de Resolução nº 003/2016 foi aprovado pelos vereadores reeleitos Felipe Chaves, João Batista e Cláudio Paes. Foram contrários à aprovação do projeto os vereadores, também reeleitos, José Abud e Cláudio Almeida. Houve a abstenção de voto da vereadora Cláudia Corrêa (reeleita) que preferiu se omitir, por não ter coragem de assumir a sua vontade em aprová-lo, mesmo sabendo que este projeto é impopular.

O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira, deixou explícita a legislação em causa própria: esperaram terminar a eleição, “deixando de fora” do presentinho de Natal o prefeito e o vice-prefeito. Será que as “Excrescências” não sabem que eles também são agentes políticos? 

O TCE-MG, que tem o papel de auxiliar no controle externo para atender amplamente o interesse público e contribuir para evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, entende como “legal” o pagamento do Décimo Terceiro para agentes políticos. Outros Tribunais de Contas, espalhados pelo País, divergem desta decisão. Tribunais de Justiça têm visões diferentes. 

O dispositivo constitucional determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 

Setores da OAB entendem que apenas servidores públicos poderiam receber o 13º salário e não os agentes políticos. Haveria apenas uma exceção: os vereadores que, sendo também servidores de carreira, optassem por receber regularmente os salários de servidor. 

O Supremo Tribunal Federal poderá colocar um fim nestas divergências quando julgar um recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos, que terá repercussão geral (RE 650898).

O  Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão tentar barrar esta imoralidade, que pode até ser considerada legal. Se o MPMG acatar a representação poderá instaurar uma ação popular. Lembrando que em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo.

Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/

Caso não seja instaurada a Ação Popular pelo MP: A única solução, até que resolva este imbróglio, é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de liminar – para suspender a implantação do 13º salário para as “excrescências” do município de Santos Dumont. Em tese, os agentes políticos exercem um mandato eletivo e não cargo ou emprego público, o que os impede fazer jus aos direitos sociais previstos nos incisos do art. 7 da Constituição Federal. Dentro desses direitos, encontra-se o 13º salário. 

Projeto de Resolução nº 003/2016
 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Uma mensagem de Ano Novo Diferente

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Desejo a todos um Feliz Natal e que 2017 seja um Ano para se quebrar as barreiras, de luta para a concretização daquilo que acreditamos e de renovação da esperança no coração de todos.  - Aylce

"Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis." - CAU/BR
 


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil está realizando uma campanha por cidades melhores e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo. Em consonância com a Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, propomos à sociedade em geral, em especial aos prefeitos e vereadores eleitos, dez medidas pela qualidade das cidades.

Apenas com o esforço coletivo e boas ideias vamos produzir cidades justas, seguras, saudáveis, acessíveis, economicamente dinâmicas, resilientes e sustentáveis.

Ajude a espalhar essa ideia.

10 MEDIDAS RECOMENDADAS PELA ONU 

Confira aqui 10 recomendações (comentadas) da Nova Agenda Urbana proposta pela Habitat III – 3a Conferência da ONU sobre Habitação e Desenvolvimento Sustentável, realizada em outubro de 2016 em Quito, no Equador.

1. As pessoas devem estar no centro do planejamento urbano e “ninguém deve ser deixado para trás”. O planejamento urbano deve ter uma abordagem que coloque os cidadãos em primeiro lugar, garantindo a todos o Direito à Cidade, o que inclui o combate à exclusão espacial e fazer da moradia a preços acessíveis um de seus pilares. (No Brasil, o Direito à Cidade é garantido pela Constituição de 1988 e regulamentado no pelo Estatuto da Cidade, mas ainda é pouco exercido).

2. Revigoramento do planejamento urbano e territorial de longo prazo e integrado visando otimizar e consolidar os resultados positivos da urbanização. O planejamento regional, ou seja, para além da visão restrita do território do município, baseado em projeções demográficas, ajuda a evitar aglomeração urbana e preserva a conexão da cidade com a sua base rural, fundamental para a produção de alimentos e proteção ambiental. Também cria condições de integração com a políticas urbanas nacional e estadual.

3. Fortalecimento da governança urbana em especial nas metrópoles, para impedir a duplicação de serviços e desperdício de recursos, contribuindo para o planejamento da mobilidade (em especial o transporte público), do uso da água, do saneamento básico, da proteção ambiental e do destino final de resíduos sólidos em municípios vizinhos. Integração é a chave para a prestação equitativa e eficaz dos serviços públicos. (No Brasil, a governança metropolitana e a gestão compartilhada de funções públicas de interesse comum, institutos previstos no Estatuto da Metrópole, encontram resistência, em especial dos prefeitos).

4. A participação popular na formulação e monitoramento dos planos urbanos fortalece sua implementação. Os planos urbanos devem ter força de lei, fornecendo segurança sobre propriedade, acesso a serviços públicos e reserva de áreas de interesse social. Eles também garantem transparência e continuidade das políticas públicas, independente das mudanças de governantes.

5. Encurtar o tempo de viagem entre a casa e o trabalho tem um enorme impacto sobre a mobilidade urbana e a qualidade de vida na cidade. Bairros de uso misto, com residências próximas ao emprego, promovem percursos rápidos, economizando tempo e reduzindo o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa. Se bem concebidos, eles criam espaços públicos mais acessíveis. (Para o CAU/BR, é fundamental associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a proporcionar mais densidade, mas com qualidade, diversidade de usos e acessibilidade, e desestimulando o uso do carro).

6. Gestão de terras, incluindo ferramentas de planejamento, finalidade e administração do solo urbano, é fundamental para a sustentabilidade de todos os outros elementos da cidade. Não podemos mais conviver com a informalidade e a insegurança generalizada de posse da terra, tornando-se necessária a identificação de soluções práticas e equitativas. A urbanização de terrenos baldios, favelas e áreas industriais degradadas permite que as cidades cresçam sem ameaçar áreas verdes.

7. O controle proativo do equilíbrio de direitos da sociedade e interesses privados no desenvolvimento urbano permite que o investimento público em infraestrutura e a autorização para novas construções gerem recursos para os serviços que essas áreas necessitam e para o desenvolvimento urbano geral. (No Brasil, o mecanismo da “outorga onerosa” do direito de construir é previsto no Estatuto da Cidade, mas poucas cidades o utilizam, assim como o imposto progressivo para áreas que não cumprem a obrigação social de uso do solo urbano).

8. Bons projetos e mecanismos legais para estabelecer e manter espaços públicos são fundamentais para a comunidade. O espaço público bem planejado e bem-cuidado fornece a estrutura básica que, ao longo de décadas e séculos, reforça a identidade cívica, fomenta a qualidade de vida e aumenta a produtividade da cidade. (No Brasil, a permissão para licitação de obras sem projeto completo - a chamada “contratação integrada” – vem degradando nossos espaços públicos construídos, além de promover o aumento de custos e prazos, facilitando a corrupção nos contratos de obras).

9. Um bom planejamento inclui a previsão para o comércio local e o crescimento econômico. Espaços econômicos urbanos diversos, que também favoreçam os pequenos e médios empresários residentes na região, aumentam a produtividade e os meios de vida em geral, com impacto positivo para os trabalhadores.

 10. Um rígido planejamento de crise reduz o tempo de recuperação da cidade em situações emergenciais e assegura a rápida restauração da vida normal. Todos os atores - equipes de emergência, autoridades municipais e das demais esferas administrativas e entidades comunitárias - devem ser envolvidos. Um bom plano pode aumentar a resiliência e reduzir a perda de vidas e bens durante desastres naturais ou acidentes.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Centro Cultural Paulo de Paula - Documentos públicos

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Há obrigação de transparência pública para o Parceiro Público (Prefeitura) e pela OSCIP (ONG Movimento Nacional Amigos do Trem). 

Como sempre, a prefeitura desobedece uma determinação que ela mesma baixou: publicar na imprensa local extrato deste TERMO DE PARCERIA e de seus aditivos no prazo máximo de trinta dias após sua assinatura.   

Alguém viu alguma publicação deste tipo? Só se vai ser neste final de semana.
 
Para saber de quem são as responsabilidades e obrigações:
   
Decreto 2.952, de 21/11/2016

Termo de Parceria - Prefeitura e Amigos do Trem

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Sem palavras para expressar o espanto

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Quando levamos um susto, recebemos uma notícia ruim ou vemos cenas que não nos agradam, ficamos sem palavras para expressar o nosso sentimento.

Vão criar aves no local?

Não tenho muitas expectativas quanto ao desempenho da gestão que assumirá a partir do próximo dia 1º, mas acredito que pior do que está não tem como ficar.

A que ponto chegou esta gestão que, finalmente, se despede!

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Restauração do Centro Cultural Paulo de Paula

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A obra para a implantação do Espaço Cultural Trem de Prata e Zezé Leone é uma parceria entre a ONG Amigos do Trem, o Município de Santos Dumont (iluminação e asfaltamento da Praça da estação), DNIT e Inventariança da RFFSA, com o apoio técnico e logístico da MRS Logística (conclusão da linha férrea).

O projeto é bom e merece aplausos, mas gera alguns questionamentos que precisam ser esclarecidos. 

Sendo o local de domínio público, portanto, patrimônio do povo de Santos Dumont e com a falta de transparência das "negociações" deste projeto, ninguém sabe se houve concessão do direito de uso e muito menos, se haverá algum "benefício" para os cofres públicos ou se os "benefícios" serão para o setor privado.  

Segundo informações não oficiais, os recursos que estão sendo utilizados pelo Município, aparentemente quebrado, são próprios (do povo), mas há um convênio com a Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais (Convênio nº 060/2013), assinado em 26/01/2014, para a restauração do Centro Cultural Paulo de Paula, no valor de R$ 70.000,00, com uma contrapartida do Município de R$ 14.000,00.
   
Há uma conta bancária (nº 29859-X), no Banco do Brasil (Fonte 124), sem o depósito da contrapartida (fonte 100), aberta em setembro/2014. A partir de março/2015, o rendimento com as aplicações financeiras constam como recursos ordinários (fonte 100).

Os totais em caixa, até setembro/2016 são os seguintes: R$ 72.133,43 (Fonte 124) e R$ 28.813,27 (Fonte 100), totalizando R$ 100.943,70.

No meu modesto entendimento, os rendimentos de aplicações não podem ser computados como contrapartida devida (R$ 14.000,00) e o Município "deve" este valor ao convênio.

Será esta a origem dos recursos próprios do Município, aplicados em um projeto decidido por trás dos bastidores? Beneficiará a quem?

Foi esta a oportunidade que o prefeito (futuro ex) encontrou para cumprir a promessa de criar um restaurante (popular?)?

sábado, 26 de novembro de 2016

Projetos Culturais de Santos Dumont aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura

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A Secretaria de Estado de Cultura divulgou, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, o resultado final dos Editais de números 01/2016 e 03/2016, do Fundo Estadual de Cultura, de acordo com a Lei nº 15.975/2006, regulamentada pelo Decreto nº 44.341/2006.




terça-feira, 22 de novembro de 2016

Fiscalizando o gasto de quase 500mil reais

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No dia 07/07/2016 esta foto foi tirada na entrada da Estrada de Posses e os moradores e utilizadores da estrada ficaram na expectativa de que a obra fosse iniciada.

Há muito tempo (anos), já tínhamos conhecimentos dos anexos deste convênio, baixados do SICONV e aguardamos, pacientemente, o início da obra.

Sabemos que em 23/12/2015, entrou no caixa do Município, a primeira parcela (serão 2 parcelas) dos recursos: R$ 243.750,00. Sabemos também que houve aditivo de valor e, por este motivo, a placa informa um valor a maior, incluída a contrapartida do Município.

Se a obra em Posses somente seria iniciada após a conclusão dos trechos de Campo Alegre e Nova Dores, fomos "visitar" os trechos "concluídos" e não foi a descrição do Memorial que "enxergamos".

Acompanharemos e cobraremos! Se a obra da Estrada de Posses não for executada conforme o memorial descritivo, utilizado para captar os quase meio milhão de reais para os três trechos, infelizmente, o Ministério Público Federal será "informado" e não pediremos sigilo dos dados pessoais. 

Com a palavra o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, responsável pela fiscalização!




A obra foi iniciada, em Campo Alegre e Nova Dores e o trecho da Estrada de Posses ficou aguardando o término (?) das obras naquelas localidades.

A obra, atualmente, encontra-se em fase de execução e estamos visualizando "coisas" que não estão nos agradando.

Segundo o Memorial Descritivo da Obra:

Localização da Obra:

Trecho que liga a localidade de Posses = 4,0 Km 

Disposições gerais
1- Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras.

2- Durante a obra será feito periódica remoção de todo entulho e detritos que
venham a ser acumulados no local.

SERVIÇOS PRELIMINARES:

1- Placa de obra: Confecção e instalação de placa padrão da obra com medidas de 1,50 x 3,00 m, em local de boa visibilidade. 

2- Barracão de obra: Deverá ser instalado um Barracão de obra, em madeira, nas dimensões de 3,00 x 2,50 m, incluindo Instalações hidro-sanitarias e elétricas.

SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO - Encascalhamento:

1-Espalhamento mecanizado (com motoniveladora 140 Hp) material de 1ª categoria (largura de 6,00 m): Compreende os trabalhos de espalhamento do material de encascalhamento sobre o leito estradal.

2- Transporte de material de jazida para conservação DMT de 10 a 15 Km: Compreende os trabalhos de transporte do material de jazida até o leito estradal, através de caminhão basculante.

3- Escavação mecanizada em material de 1a categoria: O movimento de terra compreenderá a retirada de terra e preparação do terreno de acordo com os níveis indicados no projeto.

4- Compactação mecanizada, sem controle do GC (c/ compactador placa 400 KG): Compactação do cascalho sobre o leito estradal.

5- Conformação geométrica de plataforma para execução de revestimento primário em rodovias vicinais: O acabamento da plataforma será executado mecanicamente de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal do projeto.

5-  Conformação geométrica de plataforma para execução de revestimento primário em rodovias vicinais: O acabamento da plataforma será executado mecanicamente de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal do projeto.

6- Escavação mecanizada de valas com descarga lateral H <= 1,50 M (Construção de valetas e saídas laterais d ́agua): Abertura de valetas laterais para escoamento de água.

7- Reaterro de valas (compactação mecanizada): Esta etapa será executada mediante operações manuais que envolverão cortes e/ou aterros de forma a garantir as dimensões previstas no projeto.

8- Carga, transporte e descarga de material de 1a categoria, com caminhão DMT 0 a 200 m: Compreende os trabalhos de transporte do material no leito estradal, através de caminhão basculante durantes os serviços de encascalhamento das estradas.

9- Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora: A limpeza dos trechos será feita dentro dos limites da área que será encascalhadas.

domingo, 6 de novembro de 2016

Eleição para Diretores das Escolas Municipais

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Encontra-se publicado - site da Prefeitura Municipal de Santos Dumont -  o DECRETO No 2.942 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016, que “Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor, Vice Diretor e Coordenador das Escolas Municipais de Santos Dumont e trata de outros dispositivos correlatos”,  com o objetivo de promover o gerenciamento competente das Escolas Municipais e ampliar a participação da comunidade escolar na gestão dessas Unidades de Ensino.

Para que a nova gestão inicie o ano de 2017, sem nenhum atropelo, torna-se necessário, PRIORITARIAMENTE, que o Edital para as contratações temporárias para os cargos da Educação sejam feitas ainda neste ano. Se isto for feito, não haverá bagunça e nem incertezas.

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Uso ilegal de veículo público

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Um ônibus escolar, do Programa Caminhos da Escola, foi flagrado ontem, dia 03/11/2016, às 17h13min, "escondido" em uma estrada que leva a uma plantação de eucalipto. Não é a primeira vez que este ônibus "estaciona" no meio do mato.

Localização do fato: depois da Estrada de Posses, entrada à esquerda da BR-499, no sentido Centro - Dow Corning, às 17h13min.  

Não creio que este veículo seja do Município de Santos Dumont, porque, entre às 17h30min e 18h30min,  um ônibus que está sempre estacionado na Avenida Rui Barbosa não se encontrava no local.  

Provavelmente, depois desta publicação, o autor do ilícito mudará de local para continuar "caminhando para a escola").


Os ônibus do Programa Caminhos da Escola são repassados aos municípios, mas seguem regras rígidas de utilização estabelecidas pelo Governo Federal, com a fiscalização do Ministério Público (MP).  Devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. O seu uso é limitado  o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais - ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino. 

A Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, estabelece que a prefeitura ou o estado pode usar ônibus no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado (transporte universitário, GRATUITAMENTE),  sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas.

Medalha Santos Dumont - 2016

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ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: 

no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta em reunião do Conselho Permanente da Medalha, nos termos da Lei no. 1.493, de 16 de outubro de 1956, regulamentada pelo Decreto no. 5.136, de 18 de outubro de 1956, resolve conceder a Medalha Santos Dumont 2016 às seguintes personalidades:

Ouro
Arnaldo Esteves Lima, Ministro do Superior Tribunal de Justiça Aposentado
Herbert José Almeida Carneiro, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Ex offício
Aelton José de Freitas, Deputado Federal
Bruniele Ferreira da Silva, Deputada Federal
Edson Moreira da Silva, Deputado Federal - Promoção
Eros Ferreira Biondini, Deputado Federal - Promoção
Fábio Augusto Ramalho dos Santos, Deputado Federal – Promoção
Gabriel Guimarães de Andrade, Deputado Federal
Misael Artur Ferreira Varella, Deputado Federal
Sérgio Roberto de Almeida, Major-Brigadeiro do Ar
Gilberto Magalhães Occhi, Presidente da Caixa Econômica Federal
Ivan Moysés Ayupe, Comandante do Centro de Instrução e Adaptação Aeronáutica – CIAAR - Ex offício
Ricardo Augusto Fonseca Neubert, Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo - Promoção
José Aguinaldo de Moura, Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar – EPCAR - Ex offício
Augusto César Abreu dos Santos, Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa – PAMA - Lagoa Santa - Ex offício
José Mauro Carvalho da Costa, Coronel Aviador
João Octacílio Silva Neto, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais - Ex offício
André Agostinho Leão de Oliveira, Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Hélder Ângelo e Silva, Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Promoção
Alice de Souza Birchal, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Edilson Olímpio Fernandes, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Promoção
José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
José Flávio de Almeida, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Promoção
Juliana Campos Horta de Andrade, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Promoção
Júlio César Lorens, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Pedro Aleixo Neto, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Shirley Fenzi Bertão, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Joaquim Cabral Netto, Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais - Promoção
Olintho Salgado de Paiva, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Ângela Tonelli Vaz Leão, Professora Emérita da UFMG - Promoção 
Lucas de Alvarenga Gontijo, Professor Universitário da PUC Minas
Raquel de Oliveira Miranda Simões, Diretora-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
 
Prata
João Felício Rodrigues Neto, Pró-Reitor de Ensino da Universidade Estadual de Montes Claros
Angelo Nascimento Marroso, Coronel Intendente da Aeronáutica
Ivan Paulo de Sá, Coronel Intendente da Aeronáutica
Winston Coelho Costa, Coronel PM
Erlon Dias do Nascimento Botelho, Coronel BM
Luiz Flávio Cortat, Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Arlete Gonçalves Santos Magalhães, Deputada Estadual
José Célio de Alvarenga, Deputado Estadual
Jeferson Douglas Soares Estanislau, Deputado Estadual
Nacib Duarte Bechir, Deputado Estadual
Emídio Alves Madeira Júnior, Deputado Estadual
Glycon Moreira Franco, Deputado Estadual
Iran Almeida Barbosa, Deputado Estadual
Marcio José Machado de Oliveira, Deputado Estadual
Raimundo Nonato de Barcelos, Deputado Estadual
Paulo Roberto Lamac Júnior, Deputado Estadual
Roberto Dias de Andrade, Deputado Estadual
Luiz Tadeu Martins Leite, Deputado Estadual
André Prado de Vasconcelos, Juiz Federal
Alexandre Motta Benevides, Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Sandra de Fátima Totte, Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Tatiana Pereira, Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Valma Leite da Cunha, Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Wilson da Silveira Campos, Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Daniel José Farah, Investigador de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Promoção
José Francisco Lima Xavier, Professor Adjunto da PUC Minas - Promoção   
Evando Mirra de Paula e Silva, Professor Emérito da UFMG
Jacqueline Soares Gervásio Vianna de Paula, Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Adson Marinho, Advogado
Altino Machado D’ Oliveira Junior, Advogado - Promoção    
Rogério de Vasconcelos Faria Tavares, Jornalista - Promoção
Valter de Oliveira Barbosa, Assessor Municipal
 
Bronze
Aurora Russi, Cônsul da Itália em Belo Horizonte
Adailton Vieira Pereira, Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Finanças da UEMG   
Helbert Figueiró de Lourdes, Chefe do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e Coordenador Estadual da Defesa Civil
Márcio Rosa Portes, Subsecretário de Ensino Superior da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior   
Alessandro de Oliveira Araujo, Coronel Aviador
André Gustavo de Souza Curityba, Coronel Aviador
Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Bruno Tasca Cabral, Delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Saulo do Prado Rodrigues, Delegado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Raimundo Nonato Gonçalves, Chefe-Adjunto da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Leandro Andrade Genaro Oliveira, Deputado Estadual
Hamilton Antônio Coelho, Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
José de Mattos Nunes, Tenente-Coronel Aviador   
Bruno Ferreira de Oliveira, Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica
Adriano Célio Gomide, Diretor da Escola Guignard da UEMG    
Maria Ângela Figueiredo Braga, Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UEMG
Luiz Moreira Gomes Júnior, Diretor Acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem    
Ângelo Márcio Barroso, Major PM
Didier Ribeiro Sampaio, Major PM
Henrique Chaves Aleixo, Major PM
Luiz Eduardo Coelho, Major PM   
Maria de Fátima Rufino Figueiró de Lourdes, Major PM
Peron Batista da Silva Laignier, Major BM
Antônio César Pires de Miranda Júnior, Diretor Vice-Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
Márcio Lúcio Serrano, Diretor de Relações e Recursos Humanos da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG    
Otílio Prado, Assessor Especial do Governador do Estado de Minas Gerais   
Maria Auxiliadora Roque de Carvalho, Professora Titular da UFMG
Zélia Inês Portela Lobato, Professora Titular da UFMG
Edward Neves Monteiro de Barros Guimarães, Professor Universitário da PUC Minas
Juarez Estevam Xavier Tavares, Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro    
Paulo Roberto Paranhos da Silva, Professor Universitário    
Luiz Antônio Pinheiro, Professor do Colégio Santo Agostinho
Frederico Antunes Coelho Perpétuo, Capitão PM
Haendell Reis Pinheiro, Capitão PM
Steevan Tadeu Soares de Oliveira, 1o Tenente PM
Gisléia de Cássia Oliveira, Assessora de Comunicação Social da Unimontes
Luiz Cláudio Ribeiro, Diretor da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Santos Dumont
Carlos Cesar Rente da Silva, Suboficial Especialista de Aeronáutica
André Barreto Calderaro Pedrosa, Sargento da Marinha do Brasil
Tiago Borges Gomes, 1o Sargento Especialista de Aeronáutica
Edwilson Nunes, 1o Sargento BM
André Leonardo Cândido, 3o Sargento PM
Júlio Cesar Abreu Assunção BEMAD - Cabo BM   
Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva, Advogado
Marcos Vinicio de Meneses Blaso, Engenheiro Aeronáutico
Rodrigo Resende Garcia Ferraz, Empresário
Luiz Fernando Carneiro Lobo, Diretor Artístico Academia Municipalista de Letras de Minas Gerais

domingo, 30 de outubro de 2016

Tudo que começa errado não tem final feliz

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Com o texto abaixo o vereador eleito, Conrado, iniciou uma coleta de assinaturas em um abaixo-assinado para impedir a cobrança da taxa de esgoto, serviço este que não é prestado. 

Com investimento de R$ 31,4 milhões, o Município assina, em 2009, contrato com a COPASA para a prestação de serviços de água e tratamento de esgoto. Porém, até a presente data, o serviço de coleta e tratamento de esgoto não é realizado na cidade. A Lei Municipal que autorizou a celebração do contrato é de dezembro de 2007. Já se passaram 9 anos e até hoje o serviço da COPASA não é cumprido. A COPASA descumpriu o contrato com o município e, por isso, vamos para a rua assinar o abaixo-assinado para impedir a cobrança do tratamento de esgoto – um serviço que não temos.” 

Sem querer desmerecer as ações do vereador eleito, Conrado, que é advogado e na torcida para que dê tudo certo, não concordo com este tipo de ação.  Caso o resultado não seja o esperado por todos aqueles que estão apondo suas assinaturas no documento, este movimento somente servirá para colocar o povo contra decisões do Poder Judiciário. 

Não tenho graduação em Direito, mas vou tentar colocar o meu pensamento e a maneira que agiria se advogada fosse: A COPASA é uma empresa sediada em Belo Horizonte, portanto, todos os litígios contra a mesma devem ser iniciados em Belo Horizonte.

A gestão anterior, Prefeito Evandro Nery, após todos os transtornos que esta obra trouxe para os munícipes, iniciou uma ação judicial, Nº 0696465-30.2011.8.13.0024, distribuída em 15/11/2011, questionando a cobrança da tarifa do esgotamento sanitário e o ressarcimento pelos danos materiais que alega ter sofrido pela má execução dos serviços ao implantar o sistema de esgoto em suas vias, bem como a reexecução do recapeamento das vias que já apresentam defeitos em sua superfície. 

Foi solicitado pelo Poder Judiciário, em 03/05/2013, a produção de prova pericial e testemunhal e o depósito dos honorários do perito.  

NADA DISTO FOI FEITO, pela atual gestão, Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, que perdeu todos os prazos do processo. 

Como não existiram as provas suficientes para comprovar, sequer, o ato ilícito alegado pela parte autora, a improcedência dos pedidos formulados foi a única medida cabível e o pedido foi julgado IMPROCEDENTE, em 26/06/2015, pelo Dr. Luis Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz de Direito . 

ATO JUDICIAL

Outra ação, na minha opinião, errônea, já foi iniciada, em 27/09/2016, NA COMARCA DE SANTOS DUMONT, e poderá ter o mesmo final “infeliz” (NUMERAÇÃO ÚNICA: 0067262-93.2016.8.13.0607). Já teve o pedido de liminar NEGADO, porque, segundo o Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, é "necessário maiores esclarecimentos para análise do pedido."

LIMINAR NEGADA

Na medida em que o tempo é perdido na coleta de assinaturas (na minha modesta opinião , este movimento não levará a nada), o povo continuará a pagar por um serviço que não é prestado e não será ressarcido por este desembolso … 

Precisamos de ações CONCRETAS E CORRETAS, para não sermos enganados pelos próximos 4 anos. 

O Contrato com a COPASA encontra-se publicado no link desta matéria: É obrigação da Autoridade Pública a defesa dos cidadão - COPASA x Município de Santos Dumont, e pode ser visualizado ou baixado, para quem desejar e souber promover uma ação correta (apresentação de provas documentais factíveis).

sábado, 29 de outubro de 2016

O prefeito Betinho está sabendo disto?

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Foi publicado no Jornal Panorama de hoje (29), um extrato de edital de leilão, nº 002/2016, que será realizado no dia 23/11, às 10 horas, cujo objeto é ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.


A publicação informa, mas Não há Edital, anexos e especificações em http://www.santosdumont.mg.gov.br.

Como nada que é publicado fica "escondido", abaixo estão os veículos que serão leiloados. 


Esta Administração, que, supostamente, quebrou os cofres públicos, somente agora, no mês de outubro, descobriu que estes veículos não servem mais para o serviço público municipal e irá leiloá-los.

Este "ato", no final do mandato, gera questionamentos: A arrecadação deste leilão ficará em conta bancária para ser utilizada em 2017? Ou será utilizada para cobrir os possíveis "buracos" que ficarão para a próxima gestão?

domingo, 23 de outubro de 2016

Projeto em pauta para amanhã

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Entrou em pauta, em 17/10, o PROJETO DE LEI Nº 019/2016, que “ESTABELECE A ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT COM A DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E CRIAÇÃO DE CARGOS PARA AS RESPECTIVAS ÁREAS”.

Como nada é divulgado antes de ser votado, o cidadão não tem conhecimento do inteiro teor desta norma que poderá ou não ser aprovada amanhã.

Faltando menos de 70 dias para o encerramento desta Administração, as dúvidas surgem e, como sempre, não aparecerá nenhuma alma viva que as esclareçam, ANTES DA SUA VOTAÇÃO.

1- Esta reestruturação está sendo determinada por algum órgão e tem prazo para ser cumprida?

2- Já começou a transição de governo?

3- O futuro prefeito está ciente disto?

4- Estes cargos a serem criados são para "beneficiar" alguém em um futuro próximo?

5- Qual será a "atitude" dos vereadores?    

 

 


terça-feira, 18 de outubro de 2016

Serão estes os 350 mil que "todos" estão procurando "ansiosamente"?

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Como "todos" estão à procura, COM QUASE TRÊS ANOS DE ATRASO, eu também resolvi  "procurar".

A única receita, no ano de 2013 que encontrei foi uma Transferência de Convênio de Instituições Privadas, efetuada no dia 30/12/2013, VINCULADOS À EDUCAÇÃO. Será este?

Conforme informações de minhas fontes oficiais (ADPM e Fiscalizando com o TCE), este recurso foi depositado na conta nº 29394-6, denominada Convênio - Reforma CAIC, na agência 0462-6, Banco do Brasil. Esta conta foi remunerada (aplicação) e sofreu um acréscimo de R$ 77,63, sendo seu saldo final de R$ 350.077,63, no exercício de 2013.

No exercício financeiro de 2014, esta conta ficou sem movimentação até o mês de Julho, somente recebendo remuneração de aplicações.

No mês de agosto/2014, nesta conta de CONVÊNIO VINCULADO À EDUCAÇÃO, houve TRÊS TRANSFERÊNCIAS:
  • 1- Para a conta nº 13990-4 - Manutenção de Ações da Básicas da Saúde- Fonte Recurso: 102, no valor de R$ 55.000,00
  • 2- Para a conta nº 73003-3 - FPM - Fonte Recurso: 100, no valor de R$ 74.000,00
  • 3- Para a conta nº 73602-3 - Conta Educação/Manutenção - Fonte Recurso: 101, no valor de R$ 231.000,00

Saldo final da conta CONVÊNIO - REFORMA DO CAIC, em dezembro/2014: R$ 2.895,06.

Nota para esclarecimento
  • Fonte do recurso 102 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde)
  • Fonte do recurso 100 (Recursos Ordinários) e
  • Fonte do recurso 101 (Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação).

No ano de 2015, a Conta nº 29394-6 - CONVÊNIO - REFORMA CAIC, apresenta as seguintes movimentações:
  • 1- No mês de janeiro, recebe uma Transferência (depósito) da Conta: 73003-3 - Fonte Recurso: 100, no valor de R$ 100.000,00.
  • 2- No mês de agosto, há uma transferência (retirada) desta Conta para a Conta: 13990-4 Fonte Recurso: 100, no valor de R$ 68.000,00
  • 3- No mês de setembro, há uma transferência (retirada) desta Conta para a Conta: 73602-3 Fonte Recurso: 100, no valor de R$ 39.736,87.

Rendimentos da Conta nº 29394-6 - CONVÊNIO - REFORMA CAIC em 2015: R$ 4.841,81. 

Saldo da Conta nº 29394-6 - CONVÊNIO - REFORMA CAIC, em setembro/2015: R$ 0,00.


Questionamentos, caso este seja o convênio com a MRS:
  • Haviam cláusulas que autorizavam a modificação do objeto?
  • Esta modalidade de esporte ("navegação") - praticada entre contas bancárias podem ser consideradas "PEDALADAS"?
  • Por quê a Câmara Municipal, que tem a OBRIGAÇÃO de fiscalizar os gastos públicos e sempre foi, na sua maioria SUBSERVIENTE ao Poder Executivo, "dormiu" até agora?
  • Quais serão as medidas tomadas pela Câmara Municipal para "resolver" o problema causado pela sua própria OMISSÃO?
  • Se isto aconteceu nesta conta bancária, pode ter havido em outras?
  • Quem será responsabilizado? 

Este foi o "caminho" do dinheiro, que não foi aplicado no seu objeto.
Como e onde foi gasto? Somente os Poderes Executivo e Legislativo podem responder, caso tenham interesse em fazê-lo.

Que fique como um "alerta" para a "nova" legislatura, que de nova não tem quase nada. Se os edis não tivessem legislado em causa própria, passando de 11 para 13 cadeiras, um vereador  não teria sido reeleito.

Documentos de pesquisa e também para download



Movimentação/2013 da Conta BANCÁRIA CONVÊNIO - REFORMA DO CAIC 



Transferências Conta Bancária CONVÊNIO - REFORMA DO CAIC




sábado, 15 de outubro de 2016

Nova gestão - Primeiras propostas

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A proposta de governo do futuro prefeito Betinho, apresentada ao TRE, pode começar a ser cobrada, antes de sua posse.
No seu plano de governo está escrito: "Cumprir a Constituição Federal, Estadual, Municipal e a Lei Orgânica do Município.
  • Todos nós somos OBRIGADOS a cumprir todas as leis e a colocação deste item, foi apenas para "encher" a proposta e, caso haja o descumprimento de qualquer norma legal, o cidadão está de olho e existem muitos caminhos para denunciar qualquer descumprimento.
Neste período de transição,  agora é a hora de "pensar" na equipe de governo. Para a composição desta equipe, a proposta afirma que haverá "Redução dos cargos comissionados e Utilização de servidores de carreira para cargos comissionados."
  • Medidas sensatas, que gerarão economia para os cofres públicos, CASO SEJAM CUMPRIDAS e não comece a distribuição de cargos para cabos eleitorais e doadores de campanha.
Existem medidas que podem ser tomadas já, com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo em exercício:

1- Projeto de lei para "Criar subprefeituras para os distritos" e
2- "Escolha pela categoria da secretária de educação. A escolha será feita dentre as 3 mais votadas."
  • Ao "Criar subprefeituras para os distritos", imagino que haverá um subprefeito. Ele será eleito pela comunidade do distrito ou será indicado por ter "colaborado" na campanha? Terá salários e assessores ou será trabalho voluntário?
  • Com a relação ao ocupante do cargo de Diretor da Secretaria da Educação, foi afirmado na proposta de governo que será do sexo FEMININO. Então já sabemos que o cargo será ocupado por uma mulher. Esta escolha dentre as 3 mais votadas poderá ser feita já, antes das férias escolares, para que o ano civil de 2017, não comece desorganizado.
Apesar de não constar de proposta, imagino que haverá uma reforma administrativa. Sugiro que esta lei seja aprovada já, para que todos os cidadãos fiquem sabendo como será o início da nova gestão.

  PROPOSTA DE GOVERNO

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Recursos Públicos - Hospital de Misericórdia de Santos Dumont

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Como eles divulgam somente aquilo que interessa, resolvi publicar as informações que consigo, criando um novo blog: Recursos Públicos - HMSD.

Ainda falta muita informação, que irei fazendo aos poucos.

Para início, estão divulgados todos os repasses do Fundo Nacional de Saúde, "carimbados" para o Hospital de Misericórdia de Santos Dumont, que são repassados via Fundo Municipal de Saúde. Os valores são creditados em 2 dias úteis, após a data de emissão da Ordem Bancária, para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de três dias.

Fiquei surpresa, quando verifiquei que, a partir do mês de junho, está havendo um detalhamento de desconto (bloqueio) de R$ 19.791,78, para a Caixa Econômica Federal. Pode ser FGTS ou empréstimo feito ou ?

 

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Ele voltou!

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O único vereador que não precisou fazer campanha e nem gastar dinheiro público voltou, apresentando uma proposta de Emenda Aditiva à Lei Orgânica do nosso Município.

Como no PLANO DE GOVERNO do prefeito eleito, publicado pelo TSE, no tópico que se refere à INFRAESTRUTURA, há o item "Dividir a cidade em setores administrativos e colocar metas a serem cumpridas em um determinado período”e somente há a obrigatoriedade do cumprimento do Plano de Governo se houver norma legal determinando que isto seja feito, o Vereador virtual propõe um projeto de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, esperando que seja abraçado e aprovado por TODOS os vereadores em exercício,  antes do início da nova Administração.

A lei do Plano de Metas determina que todo prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras dos Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

A lei prevê também a realização de audiências públicas (temáticas e regionais, por subprefeituras) nos 30 dias seguintes à apresentação do Plano de Metas.

O prefeito também deve prestar contas à população a cada seis meses e publicar um relatório anual sobre o andamento das metas.

A lei do Plano de Metas, adaptada da mesma lei da Rede Nossa São Paulo, inova ao se tornar ferramenta eficaz de controle social, já que possibilita o acompanhamento e a avaliação objetiva da gestão municipal.

Importante: o Plano de Metas deve considerar critérios como a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusão social, promoção dos direitos humanos, entre outros.

O Plano de Metas já foi seguido por várias cidades brasileiras que aprovaram uma emenda para obrigar os prefeitos a apresentarem um programa de metas quantitativas e qualitativas para cada área da administração municipal.

Veja o Projeto: EMENDA ADITIVA à LOMSD Nº XX/2016

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Para conhecimento do prefeito eleito

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Se a nova gestão municipal, que tomará posse no dia 01/01/2017, ainda não tem conhecimento, gostaríamos de alertar que há uma Lei Municipal, de número 4.033, de autoria do ex-vereador Afonso Ferreira e sancionada pelo Prefeito Evandro Nery em 05/03/2009, que veda a prática de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, no Município de Santos Dumont, sendo nulos os atos assim caracterizados.

Segundo a norma, considera-se nepotismo cruzado o exercício de cargo em comissão e contratação, permuta membros dos Poderes Executivo e Legislativo.

São consideradas práticas de nepotismo:

1- o exercício de cargo em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santos Dumont, cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, secretários ou servidores em cargo de direção; 

2- a contratação por tempo determinado, no âmbito do Município de Santos Dumont, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos vereadores ou servidor em cargo de direção; a vedação de que trata este inciso não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. 
3- a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive, dos vereadores, secretários ou servidor investido em cargo de direção.

Alertamos ainda que, antes da posse, o servidor nomeado pelos Poderes Executivo e Legislativo, em cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração, terá que apresentar declaração de que não tem parentesco consanguíneo, em linha reta ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral do Município, Vereadores, bem como Servidor ocupante de cargo de direção, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Santos Dumont.

Estamos e ficaremos sem de olhos bem abertos.

O primeiro grande problema do prefeito eleito

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O atual prefeito, após uma gestão ineficaz e desastrosa, deixará muitos problemas para a próxima gestão e, entre deles, um local para "abrigar" a Secretaria Municipal de Saúde, além da dívida pela falta de pagamento dos aluguéis atrasados há muito tempo.

A SMEL Sociedade Médica de Empreendimentos Ltda, popularmente conhecida como Hospital Samaritano, está requerendo judicialmente a devolução do imóvel e cobrando uma dívida de R$ 219.123,00. em processo judicial iniciado no dia 05/10/2016.

Os empenhos da dívida

Ano 2013



Ano 2014

Ano 2015

Ano 2016

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

"Classificados" pós eleições

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Terminada a campanha eleitoral, todos os envolvidos nas "organizações" partidárias, tiram uma folguinha para descansar.

Neste interstício até a próxima campanha, as comissões provisórias dos partidos políticos da cidade "acabam", porque não mais o "interesse". Quando se aproxima a próxima campanha, começam as articulações e os principais interessados em resultados se apoderam dos partidos, com o único objetivo de atender aos seu "objetivos".

Um desses objetivos é enganar o povo de bobo, como fizeram nesta última campanha.

A eleição para prefeito teve a participação de 13 partidos políticos: PPS, PDT, PHS, PT do B, PSB, PRTB, PMDB, PTN, PT, PSDC, REDE e PTC.

A eleição para vereador contou com 22 partidos: PRB, DEM, PP, PDT, PT, PTB, PMDB, REDE, PTN, PR, PPS, PSDC, PRTB, PHS, PSB, PV, PEN, PSD, PC do B, PT do B, SD e PROS.

Várias comissões provisórias foram criadas com o único objetivo de eleger alguém e pasmem, a comissão provisória do PPS, partido do prefeito eleito,  está com o seu prazo de vigência vencido desde o dia 28/09/2016, 4 dias antes da eleição.

Será que o novo prefeito iniciará a sua gestão sem partido? A Comissão Provisória do PPS será renovada ou o prefeito eleito mudará de partido?

 Clique na imagem para ampliar

Quer ver as certidões dos membros da Comissão Provisória do PPS? Clique nos links abaixo
Vice-Presidente: JOSE CESAR DA SILVA 
Tesoureiro: IVAN CARLOS DE AZEVEDO 
Membro da Comissão Provisória: TADEU ANTONIO CARLOS
 

 Fonte: TSE

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

E no dia seguinte

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O término do pleito eleitoral não significa o FIM. Ao contrário, é um reinício de uma longa caminhada.

A responsabilidade de TODOS os cidadãos e, principalmente, dos eleitos, começa JÁ.

Aos cidadãos, satisfeitos ou não com os resultados, cabe a responsabilidade de COBRAR, FISCALIZAR E EXIGIR o cumprimento de todas as PROMESSAS feitas. Desde já, EXIGIR A TRANSPARÊNCIA da "montagem" do novo governo e de TODAS AS ARTICULAÇÕES que estarão sendo feitas neste período de transição. 

Aos eleitos, reeleitos ou não, cabe a RESPONSABILIDADE de tomar conhecimento das leis que regem a Administração Pública e das competências do cargo para o qual foram eleitos, do que PODE x NÃO PODE ser feito, de ESTUDAREM MUITO para não cometer erros e começar o mandato dizendo e fazendo asneiras, se não quiserem ser transformados em "bobos da corte".


Com um eleitorado de 39.074 pessoas, 7.611 (19,48%) não compareceram para votar. Nestas podemos incluir os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos (que têm voto facultativo), os impossibilitados de comparecer (adoentados ou ausentes do domicílio eleitoral). Ainda poderá haver aqueles que preferiram não votar e pagar uma multa pelo não comparecimento.

Para a eleição majoritária (Prefeito), compareceram 31.463 (80,52%) cidadãos, sendo que 1.254 (3,99%) optaram pelo voto em BRANCO e 2.897 (9,21%) ANULARAM o voto. 

Estes dados devem levar à chapa vencedora a REFLETIR MUITO, porque 11.762 votos não foram considerados e ela foi eleita com 10.464 votos.

Para a eleição proporcional (Vereadores), compareceram 31.463 (80,52%) cidadãos, sendo que 2.055 (7,27%) votarem apenas na legenda (não reconheceram candidatos que os representavam), 1.325 (4,21%) optaram pelo voto em BRANCO e 1.880 (5,98%) ANULARAM o voto. 

Que os vereadores ELEITOS (6) E REELEITOS (7) analisem estes dados. Foram "jogados no lixo" 3.205 votos por vários motivos (vereadores subservientes ao Executivo, sem informação e comprometimento com a população, entre outros).


Que, a partir de 01/01/2017, a Gestão Municipal seja diferente da atual, não privilegiando amigos e correligionários e que a Câmara Municipal não consiga o título de "a pior Câmara que a cidade já teve", se é que isto é possível, depois da legislatura 2013-2016.