Seguidores

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Nós também não podemos ficar engolindo mentiras

0 comentários
Na sessão ordinária do dia 26/01/2015, o Vereador Flávio Faria, na Tribuna Livre, fez algumas colocações e, entre elas, de que não houve repasse da merenda escolar.

Descrentes desta informação, fomos pesquisar no site do FNDE (LIBERAÇÕES - Consultas Gerais) e conseguimos visualizar TODOS os repasses do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do ano de 2014.


Além do Valor Total de R$ 318.480,00, houve também os repasses da QUOTA ESTADUAL/MUNICIPAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE R$ 787.027,18, que também podem ser utilizados para a compra de MERENDA ESCOLAR. (Veja AQUI).

Temos a certeza de que as pessoas mal informadas são outras. São aquelas que não sabem que TUDO está divulgado na rede mundial de computadores e que as mentiras são sempre descobertas.

Segundo as palavras do Vereador Flávio Faria, "isso eu ouvi da fala do Prefeito, do ano passado, que não recebeu um centavo de merenda escolar, que o Município teve que bancar..."

"Eu tenho a certeza que o povo não é bobo."(Vereador Flávio Faria)

Realmente, Vereador, nós também temos a certeza de que o povo não é mais bobo e de que, aos pouquinhos, está vendo quem é que realmente diz a verdade!

domingo, 25 de janeiro de 2015

Uma letra faz muita diferença

0 comentários
HU é a sigla do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, que é um centro de referência ao atendimento de pacientes da rede SUS, englobando mais de 90 municípios da Zona da Mata Mineira e do estado do Rio. O Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora desenvolve, há mais de 40 anos, um trabalho de excelência na área de saúde, em níveis primário, secundário e terciário, conjugando atividades de ensino, pesquisa e extensão. Leia mais AQUI.

FHU é a sigla da FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF, que é uma entidade de utilidade pública sem fins lucrativos que cumpre, desde sua criação em 1996, o papel de instituição de apoio e fomento ao Hospital Universitário da UFJF, nas áreas de ensino, assistência e pesquisa. É uma organização democrática, transparente e participativa, que se empenha na captação de recursos materiais, financeiros e humanos, por meio de parcerias e projetos para a sustentação do Hospital Universitário. Sua atuação envolve o entrosamento com o setor público em nível federal, estadual e municipal visando que os convênios e os contratos firmados contribuam para o desenvolvimento desse importante ambiente de aprendizagem acadêmica e de pesquisas em saúde da UFJ. Leia mais AQUI.

Em Santos Dumont, a maioria das pessoas confundem as duas instituições e, muitas das vezes, creditam a uma as responsabilidades que são da outra.

O Hospital Universitário da UFJF (HU-UFJF) tem um site (AQUI), uma página no facebook (AQUI) e Twitter (AQUI)..

Quanto a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU), tem um site (AQUI), que deveria ser transparente, com a publicação de seu Estatuto, Regimento Interno e, PRINCIPALMENTE, da PRESTAÇÃO DE CONTAS de todos os recursos que recebe e gerencia. A FHU não possui página no facebook.

Com a notícia divulgada pelo G1 - Zona da Mata - MG, em 19/11/2014, de que a UFJF terá nova gestão para HU e já prevê concurso com 1.500 vagas, a FHU continuará sendo de apoio ao HU? Continuará com a gestão de hospitais e de unidades de saúde?

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Projeto que dispõe sobre serviços funerários e de cemitérios encontra-se na Câmara Municipal para ser votado

0 comentários
Na última segunda-feira, entrou na pauta para apreciação e votação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS no Município de Santos Dumont.

Este é um projeto que não pode ser votado, rapidamente, como costumam fazer os nobres edis. Ele deve ser minuciosamente analisado, prestando MUITA ATENÇÃO, nas suas entrelinhas (licenciamento ambiental, taxas a serem cobradas e contrato de concessão, entre outros).

Entra-se em vigor, uma resolução publicada pelo CONAMA de nº 335 (de 03/abril/2003, publicada no DOU nº 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, páginas 98-99), que Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios, alterada pela Resolução CONAMA nº 368/06 e pela Resolução nº 402/08,  (alterados os arts 11 e 12).

Citamos um artigo desta resolução, lembrando que 50 cidadãos podem exigir uma reunião técnica informativa nas questões ambientais, o que não é muito difícil de se conseguir.

"Art. 13. Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por cinqüenta cidadãos, o órgão de meio ambiente competente promoverá Reunião Técnica Informativa.
Parágrafo único. Na Reunião Técnica Informativa é obrigatório o comparecimento do empreendedor, da equipe responsável pela elaboração do Relatório Ambiental e de representantes do órgão ambiental competente."


Para que a Administração Municipal não tenha ainda mais problemas, este projeto deve ser muito bem  estudado e analisado, na tentativa de se evitar muitas denúncias que poderão surgir, contra todos aqueles que fizerem aquilo que a lei não permitir.









Aprovado o reajuste dos Agentes de Saúde

0 comentários
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Santos Dumont, na última segunda-feira, o Projeto de Lei nº 004/2015, que dispõe sobre alteração dos valores salariais pagos aos profissionais ocupantes da função de Agentes Comunitário de Saúde do Programa Saúde da Família bem como dos Agentes de Combate às Endemias e contém outras providências.

O Governo Federal sancionou, em 17/06/2014, a Lei nº 12.994 fixou o piso salarial profissional nacional das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

O Fundo Nacional de Saúde repassou:



A Lei Federal  nº 12.994 DETERMINA que:
- nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial.

- O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial.

- A assistência financeira complementar da União é devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último bimestre.
- Os recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

- Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.

- Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes: remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecimento de critérios de progressão e promoção; adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades.
- É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
- As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (Brasília, 17 de junho de 2014)

domingo, 18 de janeiro de 2015

Qual foi o resultado da reunião?

0 comentários
Parte do áudio da sessão ordinária da Câmara Municipal, no último dia 12


O Vereador Cláudio de Almeida afirmou que haveria uma reunião com a participação do Prefeito, da Secretária de Saúde, dos Vereadores e das autoridades do Poder Judiciário, para resolver sobre o não cumprimento dos mandados judiciais.

O Prefeito vai pagar?
Ou o Poder Judiciário (Comarca de Santos Dumont) assumirá a sua responsabilidade e agirá, caso a desobediência continue?

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Informar é preciso!

0 comentários
 imagem de dados de um EMPENHO

EMPENHO: é uma PREVISÃO (dotação) para garantir a existência do crédito necessário para a liquidação (verificação do direito adquirido) de um compromisso assumido. É o primeiro estágio da despesa orçamentária.

Um empenho pode ser classificado como:


- Ordinário: utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

- Estimativo: utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar antecipadamente (pagamento de água, energia elétrica, aquisição de combustíveis etc.)

- Global: utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.  

Na imagem acima, o empenho:

-  é ORDINÁRIO

- foi PAGO o valor de R$ 130,00, no dia 21/03/2014 (Subempenho nº 0). Os outros subempenhos são apenas uma reserva para os pagamentos, caso sejam necessárias.

- o empenho foi ANULADO (cancelamento total ou parcial de importância empenhada - R$ 370,97, em 21/10/2014).

Não somos oposição e nem situação, mas precisamos ter responsabilidade com as informações que publicamos, para não confundir o cidadão menos esclarecido. Antes de publicarmos, devemos pesquisar muito e fazer uma análise minuciosa do conteúdo, para não confundir o cidadão de bem com informações erradas.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

A arrecadação não caiu

0 comentários
Segundo o prefeito, a maior motivação que o levou a tomar a decisão de cancelar o carnaval de Santos Dumont, em 2015, foi a acentuada queda na arrecadação dos municípios brasileiros, afetados pela crise na economia brasileira. 

Senhor Prefeito, sentimos muito em em afirmar que o senhor não está falando a verdade! Os números enviados pela própria prefeitura para o site da ADPM, confirmam a nossa afirmação.

A arrecadação só não foi maior, porque a Receita Federal do Brasil está retendo valores do FPM para pagamento de dívidas previdenciárias.


OBS.: Não consta o mês de dezembro/2014 por não estar publicado.


segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Comparando gestões municipais: Santos Dumont x Ibirité

0 comentários

Estas duas prefeituras são do mesmo estado e administradas por prefeitos do mesmo partido, o PP,  mas possuem uma "diferença" interessante: em uma delas,a gestão municipal não gosta de trabalhar e adora conceder folgas para as repartições administrativas,  os famosos "pontos facultativos".  

Na Prefeitura Municipal de Ibirité, o prefeito Antônio Pinheiro Neto decretou apenas 3 pontos facultativos em 2015: 16 de fevereiro (Carnaval), 17 de fevereiro (Carnaval) e 28 de outubro (Servidor Público). Ressalvou ainda que, são feriados na área da Educação: dia 15 de outubro (DIA DO PROFESSOR) e o dia 20 de novembro (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA).

Vejam: Feriados e pontos facultativos no exercício de 2015

Na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria decretou 11 pontos facultativos em 2015: 02 de janeiro (emendando feriado), 16 de fevereiro (Carnaval), 17 de fevereiro (Carnaval) e 18 de fevereiro (para descansar do Carnaval), 02 de abril (descanso para o feriado), 20 de abril (emendando o feriadão), 05 de junho (emendando o feriado), 28 de setembro (emendando o feriado), 26 de outubro (provavelmente o Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (descansando para a ceia de Natal) e 31 de dezembro (descanso para o Réveillon).


O  Prefeito de Ibirité, Antônio Pinheiro Neto, tem apenas 23 anos de idade. Será que a sua juventude é o que faz ter vontade de trabalhar?

Ainda existe mais uma "diferença" importante, que será mostrada em uma nova publicação.

domingo, 11 de janeiro de 2015

Interesse público x interesses individuais

0 comentários


Em pleno sábado e com um calor enorme, fomos surpreendidos com funcionários da Prefeitura Municipal de Santos Dumont trabalhando em uma reforma do estacionamento no Fórum do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, situado na Rua Afonso Pena.

Depois de presenciarmos este fato, gostaríamos de saber se: 

1- Há algum convênio firmado entre o TJMG e a PMSD para esta reforma?

2- A reforma do estacionamento citado é um SERVIÇO ESSENCIAL? O Decreto nº 2.774, de 13/10/2014, autoriza a realização de horas-extras somente com a autorização do Prefeito. Logo, o Prefeito autorizou. 

3- Novamente, perguntamos: a reforma do estacionamento citado é um SERVIÇO ESSENCIAL? O Decreto nº 2.774, de 13/10/2014, explicita que as horas-extras EVENTUALMENTE realizadas pelos funcionários que trabalham em SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS deverão ser lançadas no banco de horas do servidor, para POSTERIOR pagamento ou folga. Os servidores, que poderiam estar em suas casas, aproveitando o final de semana para descanso ou lazer, estão trabalhando em troca de folgas ou um acréscimo na remuneração, que somente o "Deus" sabe quando será.

4- Há interesse público no aumento de vagas para o estacionamento dos veículos de um juiz e um promotor?

5- Há interesse público na retirada dos bancos e do jardim, que a população utilizava enquanto aguardava o atendimento no prédio?

Pesquisamos as definições de interesse público e de interesses individuais e chegamos à conclusão de que, até o dia de hoje, ninguém ainda conseguiu defini-los.

Para nós, INTERESSE PÚBLICO atende toda a população e INTERESSE INDIVIDUAL atende a uma "meia dúzia" de pessoas.

O Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria está utilizando o poder que lhe foi conferido pelo povo para obrigar a população a custear uma obra que atenderá apenas 2 pessoas, sendo que o estacionamento para estes dois veículos já existia. Motivo da obra: um dos condutores do veículo não consegue estacionar no local como se encontrava anteriormente ( informações enviadas pela Central de Boatos, não confirmadas).

Seguem as melhores definições que encontramos, após uma pesquisa feita.

Para FARIA (1992, p. 173),  interesse público é “um conceito quase mítico, cujo valor se assenta justamente na indefinição de seu sentido e que, por ser facilmente manipulável por demagogos, populistas e tiranos da vida pública, acaba sendo analiticamente pobre”.

Para Celso Antonio Bandeira de Melo, interesse público "é resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente tem quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de o serem.”

Para Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, "interesse público é um termo bastante genérico e abstrato. Como corolário, inúmeras ações do Estado-Administração são praticadas sob o pálio do chamado “interesse público”. O alto grau de abstração do chamado “interesse público” termina por dificultar a verificação, na prática, de determinas ações administrativas, isto é, se elas foram ou não praticadas em benefício da coletividade. Sim, pois determinadas opções administrativas podem, em verdade, ocultar meras pretensões eleitorais do governante ou mesmo o intuito de beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas a bem de determinados interesses particulares, estranhos à Administração.O interesse público, nos Estados Democráticos de Direito, manifesta-se através da observância, pelos Poderes Públicos, dos direitos e princípios consagrados na Constituição e nas leis do sistema jurídico, normas jurídicas emanadas do parlamento, órgão de representação do Povo, titular do poder político ou soberano. O interesse público resultante da teleologia constitucional, a ser perseguido pela Administração Pública define-se, justamente, a partir das aspirações de um Estado Social, que se preocupa com a pessoa humana e oferece soluções para suprir as suas necessidades. De interesse público serão todas as ações administrativas direcionadas para dar concretude aos direitos fundamentais e aos princípios consagrados na Constituição, a partir do pressuposto inicial de respeito pela dignidade humana. Há valores constitucionais invariáveis, ou seja, imutáveis, como o direito à alimentação, o direito à moradia, o direito ao saneamento básico, o direito ao meio-ambiente não degradado etc. Quanto a tais valores, sempre estará presente a ideia de interesse público, não obstante o decurso do tempo.Melhor seria tratar os interesses grupais como difusos ou coletivos, de forma sinônima. Ou, então, adotar a expressão genérica interesses sociais, a qual englobaria os interesses difusos, coletivos e os interesses individuais homogêneos. A prossecução do interesse público tem que se revelar através de uma escolha em nome de uma Administração eficiente, razoável, transparente, justa e que respeite a moralidade. Eis a razão pela qual o gestor público deve sempre primar pela melhor escolha possível, indicando os fundamentos da sua escolha, voluntariamente ou quando arguido a respeito. É um dever do administrador público escolher a melhor opção possível, ou seja, aquela que melhor concretize os direitos fundamentais e princípios constitucionais. É também uma exigência constitucional a fundamentação dos atos administrativos discricionários, a fim de permitir uma análise dos critérios adotados pelo gestor para a sua escolha administrativa."

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Por que o patrão não foi avisado?

0 comentários

Sabemos que, em todo início de ano, há a abertura do orçamento e, por este motivo, setores da Prefeitura Municipal não prestam atendimento ao público.

Também sabemos e os nossos empregados (gestores) DEVERIAM saber que o patrão (povo) tem que ser informado sobre isto.

Onde está publicado o Decreto? No "famoso" mural de avisos, com a prefeitura de portas fechadas?

Preocuparam-se em baixar o Decreto 2791 (pontos facultativos em 2015), porque este lhes autorizarão os "descansos merecidos" após um "cansativo" trabalho de administrar o Município, mas esqueceram de avisar ao patrão.
 
Em uma total falta de respeito com o povo de Santos Dumont, ontem (5), pudemos ver na porta da Prefeitura pessoas aguardando a sua abertura, que só com bola de cristal saberemos quando será.

Como gostavam de dizer, em administrações passadas, isto não aconteceu...

domingo, 4 de janeiro de 2015

DOTAÇÃO não é recurso financeiro EM CAIXA

0 comentários

Apesar de iniciar o ano civil ainda com medidas de contenção de despesas ( Decreto nº 2774 vigorando até o dia 20/02/2015 ), amanhã começa um novo ciclo para o Município de Santos Dumont. 

Esperamos que todos os responsáveis pela administração do Município tenham descansado bastante neste feriadão prolongado e que voltem com muita energia e coragem para enfrentar os sérios problemas que enfrentaram em 2013 e continuarão a enfrentar em 2015. 

Esta conversa fiada de que as medidas de contenção de despesas devem-se à redução dos repasses do FPM não enganam mais ninguém. Estas medidas, que não foram tão drásticas, foram baixadas para atender a alertas TCE -MG, de números 308 (gastos com pessoal em 2013 - ultrapassou o limite de 90% da receita corrente líquida ), 718 (gastos com pessoal no 3º bimestre de 2014 - ultrapassou o limite de 90% da receita corrente líquida) e que, caso ultrapasse o limite setorial de 95% (noventa e cinco por cento) poderá ensejar a incursão nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Seria mais ético e verdadeiro que o Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria assumisse publicamente que:

- gastou mais do que podia
- deu prioridade para ações que não são aquelas que a população mais necessita.
- não possui experiência administrativa
- está muito mal assessorado
- pode ter beneficiado mais aos "amigos" e cabos eleitorais
- contou com o ovo no “fiofó” da galinha.

Será que não havia ninguém no quadro de servidores da Prefeitura Municipal para orientar ao Exmo. Sr Prefeito?

Em uma linguagem popular, para que todos entendam:

ORÇAMENTO é uma PREVISÃO para nortear os gastos.

PREVISÃO não é certeza.

DOTAÇÃO é o limite máximo de gastos para determinada ação.

DOTAÇÃO não é dinheiro EM CAIXA. 

Esperamos que no ano de 2015 a administração pública municipal esteja preparada para os sérios problemas de caixa que virão e que coloque ordem na bagunça generalizada instalada na “Casa Amarelada”.

Mais uma vez, lembramos ao Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria: o orçamento de 2015 tem uma receita prevista de R$ 83.000.000,00 e isto não significa que ele possa contar com R$ 83.000.000,00 em caixa.

O cuidado com os gastos públicos deve ser rigoroso porque, antes de sair gastando desordenadamente, os credores precisam receber e os funcionários precisam de salários em dia.

Quem está passando informações errôneas?

0 comentários
Clique na imagem para salvá-la em tamanho real

Esta imagem foi extraída de um documento de nome Receitas do site Minas Transparente 100% e reflete um absurdo que estamos tentando entender e ainda não conseguimos.

A Previsão Inicial da Receita do Município de Santos Dumont para o ano de 2014 foi de R$ 58.000.000,00 e depois de muitas "mexidas" no orçamento, APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, esta receita foi atualizada para R$ 492.275.765,95

O funcionário responsável pelo envio de dados foi questionado sobre este equívoco e nos respondeu que isto está ocorrendo devido a um erro do sistema.

Gostaríamos de saber qual sistema está equivocado, porque quando consultamos o mesmo arquivo em outras prefeituras (Oliveira Fortes, Ewbank da Câmara, Paiva, Aracitaba, Antônio Carlos, Leopoldina, Barbacena) este "erro" do sistema não acontece.

Ou será que os "remendos" ao orçamento (APROVADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT) foram tantos e a bagunça é tamanha que ninguém está sabendo COMO LOCALIZAR O DINHEIRO?

sábado, 3 de janeiro de 2015

Esta é uma das prioridades da gestão municipal

0 comentários
Clique na imagem para salvá-la em tamanho original

Sabemos que convênios assinados não são garantia de repasses de recursos, como também sabemos que os gastos não podem ser feitos antes do recurso estar creditado em conta bancária.

Clique na imagem para salvá-la em tamanho original

Segundo publicação, publicada até o mês de outubro, 2 credores (Varejo da Construção Ribeiro e Meirelles Ltda - EPP e Martins Reis Materiais de Construção Ltda - ME) ainda não haviam recebido pelos materiais adquiridos.

Os empenhos destes materiais já foram LIQUIDADOS, ou seja, o serviço JÁ FOI EXECUTADO. Como o ano de 2014 já terminou, se os credores não tiverem recebido até o mês de dezembro/2014, estes valores serão inscritos nos RESTOS A PAGAR.

Perguntamos a quem puder responder:

1- Os valores já foram pagos ou foram inscritos nos restos a pagar?

2- Estão esperando a liberação dos recursos dos convênios para efetuar os pagamentos?

3- As empresas citadas  estão aguardando o repasse dos recursos para emitirem as NOTAS FISCAIS, com datas atuais para um serviço prestado no mês de julho/2013?

4- As empresas estão cientes de que podem ser responsabilizadas por compactuarem com irregularidades, caso elas existam?

5- O povo de Santos Dumont concorda que esta seja uma prioridade do Município: reformar e pavimentar o Parque de Exposição?

6- Quantas pessoas serão beneficiadas com estes recursos?

Esperamos que o Governador Fernando Pimentel siga o exemplo do Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria e NÃO REPASSE RECURSOS de convênios assinados, por falta de disponibilidades financeiras orçamentárias e, principalmente, por entender que as prioridades do Governo do Estado devam ser outras muito mais urgentes e necessárias.