No ano passado, foi votada pela Câmara Municipal a Resolução nº
003/2016, que autorizou o pagamento do 13º aos VEREADORES, sendo
aprovada em 19/12/2016, APÓS O PLEITO ELEITORAL, contrariando a legislação municipal. O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João
Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira, deixou explícita a
legislação em causa própria, porque não aprovaram este pagamento ao prefeito e ao vice.
O Prefeito e o Vice-Prefeito de Santos Dumont receberam no mês de julho/2017, metade do 13º salário.
Alguém poderia responder qual foi a legislação que autorizou estes pagamentos?
Para aqueles que quiserem fazer valer a legalidade, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão. Em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo.
Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/
A maioria dos senhores vereadores, que "trabalha muito" e "indignada" por não poder "colocar a mão na grana", mesmo tendo conhecimento de uma recomendação do Ministério Público para que fosse revogada a Resolução nº 003/2016, datada de 16/11, e um parecer da Libertas Auditores e Consultores, também contrário ao pagamento, datado de 06/06/2017, solicitou ao Presidente da Câmara, que efetuasse este pagamento.
Como o Presidente pretendia acatar a recomendação do Ministério Público e decidiu não pagar, houve uma reunião interna, para mais uma vez, "solicitar" este pagamento.
O Presidente relutante, não cedeu e a maioria dos vereadores boicotou uma reunião extraordinária importante, marcada para o dia 30/11, que não aconteceu por falta de quórum.
Depois disto, infelizmente, o Presidente cedeu à chantagem e efetuou este pagamento aos vereadores solicitantes: Vicente de Paulo dos Reis, Vagnor Carlos de Souza, Felipe da Silva Chaves, Cláudio Paes, Sandra Imaculada Cardoso Cabral, Cláudia Jacintho Correa, Pablo Pereira dos Santos e João Batista Barbosa Crescêncio.
Não receberam o 13º salário: Cláudio de Almeida, Conrado Luciano Baptista, Dorival Marcos de Oliveira, Flávio Henrique Ramos de Faria e José Abud Neto.
Mais uma vez, provavelmente, a análise de licitude deste pagamento e a legalidade da Resolução nº 003/2016 deverá ser interpretada pelos Tribunais de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em fevereiro deste ano, que o pagamento do 13º salário aos vereadores, prefeitos e vices não é inconstitucional, DESDE QUE HAJA LEI ESPECÍFICA.
O Prefeito e o Vice-Prefeito de Santos Dumont receberam no mês de julho/2017, metade do 13º salário.
Alguém poderia responder qual foi a legislação que autorizou estes pagamentos?
Para aqueles que quiserem fazer valer a legalidade, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão. Em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo.
Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/
A maioria dos senhores vereadores, que "trabalha muito" e "indignada" por não poder "colocar a mão na grana", mesmo tendo conhecimento de uma recomendação do Ministério Público para que fosse revogada a Resolução nº 003/2016, datada de 16/11, e um parecer da Libertas Auditores e Consultores, também contrário ao pagamento, datado de 06/06/2017, solicitou ao Presidente da Câmara, que efetuasse este pagamento.
Como o Presidente pretendia acatar a recomendação do Ministério Público e decidiu não pagar, houve uma reunião interna, para mais uma vez, "solicitar" este pagamento.
O Presidente relutante, não cedeu e a maioria dos vereadores boicotou uma reunião extraordinária importante, marcada para o dia 30/11, que não aconteceu por falta de quórum.
Depois disto, infelizmente, o Presidente cedeu à chantagem e efetuou este pagamento aos vereadores solicitantes: Vicente de Paulo dos Reis, Vagnor Carlos de Souza, Felipe da Silva Chaves, Cláudio Paes, Sandra Imaculada Cardoso Cabral, Cláudia Jacintho Correa, Pablo Pereira dos Santos e João Batista Barbosa Crescêncio.
Não receberam o 13º salário: Cláudio de Almeida, Conrado Luciano Baptista, Dorival Marcos de Oliveira, Flávio Henrique Ramos de Faria e José Abud Neto.
Mais uma vez, provavelmente, a análise de licitude deste pagamento e a legalidade da Resolução nº 003/2016 deverá ser interpretada pelos Tribunais de Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em fevereiro deste ano, que o pagamento do 13º salário aos vereadores, prefeitos e vices não é inconstitucional, DESDE QUE HAJA LEI ESPECÍFICA.
A decisão não é automática. O Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento e, para ter direito ao seu recebimento, todas as câmaras municipais deveriam votar dois projetos de lei, diferentes, que o instituiria.
Um, de iniciativa da própria câmara, para que os nobres edis votem e aprovem o seu próprio recebimento, a ser sancionado pelo Prefeito. O outro, de iniciativa do próprio Prefeito, para que ele e o vice também o recebam, a ser aprovado pela Câmara Municipal.
No "apagar das luzes" de 2016, precisamente no dia 19/12, a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, em uma sessão extraordinária, de forma sorrateira, a implantação do pagamento do 13º salário PARA OS VEREADORES - Resolução nº 003/2016 que autorizou o pagamento para a legislatura 2017/2020.
No "apagar das luzes" de 2016, precisamente no dia 19/12, a Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, em uma sessão extraordinária, de forma sorrateira, a implantação do pagamento do 13º salário PARA OS VEREADORES - Resolução nº 003/2016 que autorizou o pagamento para a legislatura 2017/2020.
A Lei Orgânica Municipal é clara, para aqueles que sabem ler:
"Art. 28 – Compete privativamente à Câmara:
(...)VIII – Fixar, em conformidade com os Arts. 37 , XI; 150, II; 153, III e Parágrafo 2°, I da Constituição Federal, em cada legislatura para o subsequente, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, até 30 dias antes de cada pleito."
Publicação de 23/12/2016: