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quinta-feira, 23 de maio de 2024

Condenação de ex-servidora

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Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA como incursa nas penas do art. 312 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto e pecuniária de 17 (dezessete) dias-multa, de valor unitário igual a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. 

SUBSTITUIÇÃO DA PENA: a ré preenche os requisitos do art. 44 do CPB. Por tal, conforme §2º deste artigo, considerando as condições pessoais da acusada, bem como as circunstâncias que envolvem o crime a ela imputado, SUBSTITUO a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão por duas penas restritivas de direito, ou seja, uma prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida através de trabalhos gratuitos prestados em entidade pública, pelo prazo de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses, por sete horas semanais e uma prestação pecuniária, no importe de 05 (cinco) salários-mínimos, em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. 

Registra-se que prevalece integralmente o apenamento pecuniário já imposto (art. 44, §2º, art. 45, §1º e art. 55, todos do CPB). 

Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade.

terça-feira, 21 de maio de 2024

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Com a aproximação das eleições e as divulgações dos pré candidatos insinuando “propagandas eleitorais’ pelas redes sociais whatsapp, facebook, instagram e youtube, o que é proibido pela lei eleitoral vigente, os eleitores deveriam pesquisar para saberem quais deles estão descumprindo a Lei.


Basta colocar o Estado (MG), o ano (2024), o Município (Santos Dumont) e clicar em pesquisar. Serão listados os nomes. Procure os que forem do seu interesse. 

Se a lei não é cumprida antes da eleição, o que acontecerá depois que for eleitos?