Seguidores

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Condenação de ex-servidora



Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR a ré ALEXANDRA APARECIDA DA COSTA como incursa nas penas do art. 312 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto e pecuniária de 17 (dezessete) dias-multa, de valor unitário igual a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato. 

SUBSTITUIÇÃO DA PENA: a ré preenche os requisitos do art. 44 do CPB. Por tal, conforme §2º deste artigo, considerando as condições pessoais da acusada, bem como as circunstâncias que envolvem o crime a ela imputado, SUBSTITUO a pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão por duas penas restritivas de direito, ou seja, uma prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida através de trabalhos gratuitos prestados em entidade pública, pelo prazo de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses, por sete horas semanais e uma prestação pecuniária, no importe de 05 (cinco) salários-mínimos, em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. 

Registra-se que prevalece integralmente o apenamento pecuniário já imposto (art. 44, §2º, art. 45, §1º e art. 55, todos do CPB). 

Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!