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Se a Prefeitura não a fizer, que é obrigação dela fazer, nós vamos indicar no relatório. Isto já está certo!

No dia 10, a Comissão Parlamentar de Inquérito, que investiga as fraudes do ITBI e IPTU na Prefeitura Municipal de Santos Dumont, convidou a imprensa local para prestar algumas informações sobre o andamento do processo investigatório.

Segundo o Vereador Labenert Mendes Ribeiro, relator da CPI, a investigação iniciou-se pela vistoria dos Cartórios porque as guias falsas encontradas pela Prefeitura ficam sob a guarda deles e lá encontram-se registradas.

Foram visitados 8 cartórios e somente em 6 foram encontradas guias falsas. No levantamento feito, foram selecionadas 1.236 guias, suspeitas de conterem assinaturas falsas e, utilizando-se estas guias, encaminhadas pela Prefeitura e já atestadas como falsas pela sua Comissão de Sindicância, iniciou-se o processo de investigação, a partir de 1990 até 2009, em todos os cartórios.

Esta abordagem, a partir de 1990, no princípio somente do ITBI, tentou encontrar indícios de quem eram os responsáveis pelos departamentos e as pessoas que poderiam prestar depoimentos.

No Cartório de São João da Serra não há lavratura de escritura para transferência de imóveis, porque todos os imóveis são da Igreja e, a própria Igreja, quando necessário, faz a intermediação com os cartórios da cidade. No Cartório de Dores do Paraibuna também não foram encontradas guias falsas.

Das 1236 guias selecionadas, 792 são falsas, de acordo com a verificação feita por três funcionários da Prefeitura que tiveram suas assinaturas falsificadas. Falta verificar 44 guias, encontradas nos cartórios que, na sua maioria, não estão assinadas, existindo a assinatura somente nas CNDs, não autenticadas, e que já foram enviadas à Prefeitura para verificação da existência dos seus registros nos arquivos.

Na investigação das 1236 guias suspeitas, dois Cartórios se recusaram a enviá-las, Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas-Mantiqueira e Cartório de Registro de Imóveis, o que ocasionou a perda de tempo. A CPI entrou com uma ação cautelar , de n° 0017062-92.2010.8.13.0607, para recebê-las e os cartórios foram notificados a partir do dia 14/04 e tinham prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para enviá-las.

Todos os documentos registrados em cartórios são públicos e eles são obrigados a entregá-los, quando solicitados, para qualquer pessoa. É emitida uma certidão, que contém os selos do Estado e o contribuinte paga por ela.

Segundo a Dra. Tatiana Possas Emidio, os documentos poderiam ter sido entregues sem o selo, como fizeram os 4 cartórios e, se o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas-Mantiqueira e o Cartório de Registro de Imóveis também o tivessem feito, não haveria a necessidade da ação cautelar e não se teria perdido o tempo que, para uma comissão parlamentar de inquérito, é fundamental.

As guias falsas


Cartório de Registro de Imóveis: 55 guias falsas, no período de1998 a 2009, totalizando R$ 29.212,20, incluídos os impostos e as taxas da Prefeitura. O maior volume de guias falsas concentra-se nos anos de 2004 e 2007, com um valor médio de R$ 531,30 por guia (valores aproximados dos imóveis: R$ 26.000,00, no valor declarado e avaliado).

Cartório de Ofício do Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas: 242 guias falsas, no período de 1997 a 2009, totalizando R$ 119.974,44. O maior volume de guias falsas concentra-se no ano de 2008, com um valor médio de R$ 495,00 por guia (valores aproximados dos imóveis: R$ 25.000,00, no valor declarado e avaliado).

Cartório de Ofício 1° Tabelionato de Notas: 34 guias falsas, no período 1998 a 2007, totalizando R$ 10.475,41, concentradas no ano de 1999, com um valor médio de R$ 308,00 por guia (valores aproximados dos imóveis: R$ 15.000,00, no valor declarado e avaliado).

Cartório de Ofício do 3° Tabelionato de Notas: 95 guias falsas, totalizando R$ 62270,36, no período de 1997 a 2009, concentradas no ano de 2005, com um valor médio de R$ 697,58 (valor médio dos imóveis: R$ 34.000,00, no valor declarado e avaliado).

Cartório de Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Conceição do Formoso: 6 guias falsas, no período de 2001 a 2008, totalizando R$ 3.689,65, concentradas no ano de 2005, com um valor médio de R$ 614,94 (valor médio dos imóveis: R$ 30.000,00, no valor declarado e avaliado).

Cartório de Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mantiqueira: 360 guias falsas, no período de 1999 a 2009, totalizando R$ 124.037,86, concentradas no ano de 2008, com um valor médio de R$ 344,54 ( valor médio dos imóveis: R$ 17.000,00, no valor declarado e avaliado).

A Prefeitura está chamando os contribuintes e estes, quando ouvidos, dizem que pagaram e até apresentam recibos que não foram contabilizados pelos cofres públicos. A relação tributária é fisco-contribuinte, portanto, a responsabilidade do pagamento é do contribuinte, até que se prove o envolvimento de terceiros na sua intermediação.

Como a CPI solicitou à Prefeitura que informasse sobre novas ocorrências, foram remetidas mais 2 guias falsas em poder de uma Imobiliária: o contribuinte deixou a guia e o dinheiro referente ao pagamento dos impostos e taxas nesta imobiliária, que trabalhou como despachante.

Os maiores valores encontrados:
=>Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas - uma guia falsa de R$ 6.146,00, no ano de 2009. (valor aproximado do imóvel: R$ 307.000,00, no valor declarado e avaliado).

=>Cartório de Ofício do 3° Tabelionato de Notas: uma guia falsa de R$ 6.016,00, no ano de 2007 (valor aproximado do imóvel: R$ 300.000,00, no valor declarado e avaliado).

Segundo o depoimento de um contribuinte à Prefeitura, quando questionado sobre o não pagamento de uma guia, o mesmo afirmou que havia repassado cheques para um advogado da Comarca de Santos Dumont, que trabalha em um cartório, para fazer o serviço. Foi repassado para este advogado o valor de R$ 7.100,00 (Valor aproximado do imóvel:R$ 350.000,00, no valor declarado e avaliado), em cheque, referente a uma guia de ITBI, que não foi localizada em nenhum cartório e também um cheque no valor de R$ 1.193,72, referente ao pagamento de IPTU atrasado. O contribuinte apresentou a microfilmagem dos cheques, do Banco do Brasil, que foram depositados nominalmente a um dos funcionários da prefeitura (A.C.A), identificado como suspeito das fraudes dos tributos, em um banco da cidade. O cheque de R$ 1.193,00 foi nominal aos correios. Foi pedida a quebra de sigilo bancário deste funcionário, para uma melhor investigação e os bancos somente a entregarão mediante ação judicial.

O Vereador Labenert informou que, em conjunto com os Vereadores Altamir (Presidente) e Norberto (membro), decidiram que a CPI deveria seguir uma linha utilizando prudência, cautela, restrições, silêncio e critério, justificando esta posição pela experiência adquirida quando participou e acompanhou o desenrolar de 2 outras CPIs, devido à ameças sofridas pelos seus membros naquela época.

Esta nova investigação tem o objetivo de fornecer e orientar à Prefeitura, ao Ministério Público e à Polícia Civil para as providências cabíveis.

Nesta CPI, haverá ainda um momento para depoimentos, públicos ou não, com o objetivo de obter mais informações.

Até este momento, o valor apurado das fraudes chega a R$ 353.659,92, referentes ao pagamento de ITBI, com imóveis sub-avaliados. Foram identificados DAMs (documentos de arrecadação municipal) e comprovantes do Banco do Brasil falsos. Segundo o Vereador Altamir, para se investigar também os valores referentes ao IPTU, deverá ser criada uma nova CPI.

Existem contribuintes, com guias falsas, altamente esclarecidos que mexem com o próprio sistema de guias. São pessoas de posses que têm imóveis, com várias guias e que conhecem todos os trâmites legais do procedimento.

Quanto ao pagamento de IPTU, quase nada foi investigado.

Questionado sobre a intenção de solicitar uma Auditoria Externa na Prefeitura, o Vereador Labenert respondeu: "Se a Prefeitura não a fizer, que é obrigação dela fazer, nós vamos indicar no relatório. Isto já está certo!"

Na nossa opinião, gostaríamos de ressaltar sobre um fato muito importante: não podemos sair acusando a todos indiscriminadamente, principalmente, ao contribuinte ingênuo, que desconhece os trâmites legais destes procedimentos burocráticos, obrigando-o a pagar um imposto já pago ou provar que o pagou.

O contribuinte, na sua maioria, é ingênuo e ignorante em relação à legislação a ele submetida e acredita cegamente naquilo que lhe é informado por funcionários, seja de Cartórios ou da Prefeitura. O responsável pela ignorância do contribuinte é ele próprio? Não!

A responsabilidade pela informação correta é do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que têm a obrigação de propiciar condições adequadas e fáceis para orientá-lo, disponibilizando a ele tudo o que ele necessita para ser informado, valendo-se da Internet, que é o melhor meio e o mais barato para isto.

Por estes e outros motivos, continuaremos sempre a nossa cobrança sobre a transparência em todos os atos dos órgão públicos e disponibilizamos os Blogs da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, postando as informações à medida que as formos conseguindo.

É difícil e moroso, mas não desistiremos!

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