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Projeto que dispõe sobre serviços funerários e de cemitérios encontra-se na Câmara Municipal para ser votado

Na última segunda-feira, entrou na pauta para apreciação e votação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS no Município de Santos Dumont.

Este é um projeto que não pode ser votado, rapidamente, como costumam fazer os nobres edis. Ele deve ser minuciosamente analisado, prestando MUITA ATENÇÃO, nas suas entrelinhas (licenciamento ambiental, taxas a serem cobradas e contrato de concessão, entre outros).

Entra-se em vigor, uma resolução publicada pelo CONAMA de nº 335 (de 03/abril/2003, publicada no DOU nº 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, páginas 98-99), que Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios, alterada pela Resolução CONAMA nº 368/06 e pela Resolução nº 402/08,  (alterados os arts 11 e 12).

Citamos um artigo desta resolução, lembrando que 50 cidadãos podem exigir uma reunião técnica informativa nas questões ambientais, o que não é muito difícil de se conseguir.

"Art. 13. Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por cinqüenta cidadãos, o órgão de meio ambiente competente promoverá Reunião Técnica Informativa.
Parágrafo único. Na Reunião Técnica Informativa é obrigatório o comparecimento do empreendedor, da equipe responsável pela elaboração do Relatório Ambiental e de representantes do órgão ambiental competente."


Para que a Administração Municipal não tenha ainda mais problemas, este projeto deve ser muito bem  estudado e analisado, na tentativa de se evitar muitas denúncias que poderão surgir, contra todos aqueles que fizerem aquilo que a lei não permitir.









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