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sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Nada mudou ...
terça-feira, 17 de setembro de 2024
Como escolher seu candidato - Parte 4
CONHEÇA AS PROPOSTAS
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Como escolher seu candidato nas eleições - Parte 3
PARTIDO DO CANDIDATO
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Como escolher seu candidato nas eleições - Parte 2
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Como escolher seu candidato nas eleições - Parte 1
sábado, 7 de setembro de 2024
O Projeto Rota 14-Bis melhorou o aspecto geral de parte de nossa cidade
Estamos visualizando a execução de uma segunda revitalização da Praça Cesário Alvim mas gostaríamos de lembrar, mais uma vez, que ele foi idealizado por Newton Hermógenes, quando trabalhava no Departamento de Turismo.
Todos aqueles que trabalharam e elaboraram o projeto merecem os elogios e também o Prefeito à época, Evandro Nery, que aceitou a ideia, buscando os recursos no Governo Federal.
Passaram-se 12 anos para as Administrações do Município "olharem" novamente para o local, que foi totalmente abandonado.
NÃO VOTAREI EM CANDIDATO A VEREADOR QUE
Prometer arrumar rua, avenida, praça ou bairro, porque não é sua função.
Prometer ajudar a zona rural, arrumar as estradas vicinais e apoiar os produtores de leite.
Prometer trazer empresas para cidade para empregar os jovens, porque isto é competência do Executivo (Prefeito).
Visitar as pessoas humildes ("invisíveis"), tomar café, comer bolo, abraçar criancinhas, der tapinhas nas costas em troca de voto.
Pagar cafezinho, entradas em eventos, “cervejinha”, der dinheiro para eleitor que fornecer o número do Título Eleitoral.
Dizer para o cidadão que ele é obrigado a votar nele porque lhe fez caridades ou favores no passado.
Utilizar uma causa, seja ela qual for.
CANDIDATO A VEREADOR SÓ PODE PROMETER QUE FISCALIZARÁ O EXECUTIVO E QUE LEGISLARÁ EM FAVOR DO POVO!
AQUELE NÃO SABE AS SUAS FUNÇÕES DE UM VEREADOR, VAI PASSAR VERGONHA DEPOIS DE ELEITO (Espero que não).
domingo, 1 de setembro de 2024
PODE - NÃO PODE - BENS PARTICULARES
O uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).