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domingo, 30 de junho de 2024

As promessas do seu candidato são viáveis?

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É importante que TODOS saibam como as coisas funcionam na política, para escolherem a quem dar o seu voto (que é secreto) e NÃO DEVE SER "VENDIDO" para aqueles que "oferecem" mais ( por debaixo dos panos). 

Há muito tempo já vivemos a Política do pão e circo (Em Roma, migalhas (pão e trigo) eram fornecidas gratuitamente à população e haviam espetáculos públicos em arenas. Os gladiadores entretinham a população, para que não ficasse revoltada com o seu desemprego e demais problemas sociais).

Compra de votos e abuso do poder econômico É CRIME! 

Não acreditem em candidatos que fazem mil promessas (muitas delas não poderão ser cumpridas), que utilizam notícias falsas, que oferecem "pão e o circo" em período de campanha. Depois que o candidato receber o voto e se eleger, só voltará 4 anos depois, com a mesma cantilena enfadonha.

Texto adaptado

"Não gosto de como as coisas são conduzidas no legislativo seja municipal, estadual ou federal. E acho que cada um de nós é culpado pela total ignorância em que preferimos nos manter já que pensar "dói", pelo que parece. Ou não?

Nestas eleições, estou me propondo a analisar propostas dos candidatos e tentar, na minha humilde compreensão e com base na Constituição, verificar se as promessas feitas são viáveis de serem cumpridas.

Os candidatos aos cargos do Legislativo deveriam pesquisar qual é a função e quais são as atribuições de um vereadores. Aquele que estudar e pesquisar, não falará "abobrinhas" e não servirá de chacota para ninguém.

Não se iludam que vereador vai resolver alguma coisa. Ele pode pleitear alguma coisa em nome da sociedade, mas tudo depende de aprovações e mais aprovações, que levarão a muitos acordos para priorizar interesses pessoais.

Muitos acham que o legislativo é quem vai resolver os problemas. Esqueçam isto! O foco é o executivo.

Tudo virou moeda de negociação descarada nas mãos de oportunistas, devido à ignorância (no sentido correto da palavra) da população.

Saibam que, quem resolve tudo é o executivo e temos que nos organizar para pressionar sempre O EXECUTIVO

O resto é balela!"

Obs.: Este texto não é de minha autoria. O original foi publicado por "O Grito do Bicho", um blog que não existe mais. Apenas fiz algumas adaptações em 2012, quando o publiquei. De novo o modifico, para adequá-lo, novamente, ao momento atual.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Não consigo imaginar como o próximo prefeito fará!

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Passados 5 meses do ano de 2024, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont já gastou R$ 25.919.706,81 com o pagamentos dos servidores.

Se o "carro" andar nesta velocidade, no final deste ano, poderão ser gastos R$ 67.391.237,71 ( este valor é uma suposição, feita por um cálculo matemático).

A quantidade de servidores também "assusta".

Janeiro/2024, 1035 servidores;

Fevereiro/2024, 1378;

Março, 1430; 

Abril/2024, 1442;

Maio/2024, 1468.

Em final de mandato e em um ano eleitoral, qual será o motivo para estes gastos e o aumento de servidores? 

Folha de Pagamento Maio/2024

quinta-feira, 20 de junho de 2024

terça-feira, 18 de junho de 2024

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública na zona rural

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Por que o "povo" só critica a cobrança da COPASA? E a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública  na zona rural?

Não seria o mesmo "caso" da COPASA? 

Você sabia que, mesmo não havendo iluminação pública em estradas rurais, a contribuição é cobrada daqueles que consomem mais de 30 khw/mês? Até em pastagens?

Minha opinião: 

1- Porque o prefeito à época era outro;

2- Porque em 2015 não haveria eleições, não sendo necessário "atacar" ninguém.


LEI Nº 4.424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015


sábado, 15 de junho de 2024

A COPASA em Santos Dumont - Os prefeitos podem descumprir a Lei?

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Leis Federais são promulgadas pelo Presidente da República, após serem aprovadas pelo Congresso Nacional

Uma Lei Estadual concedeu poderes para a ARSAE definir as tarifas cobradas pela Copasa  

As Leis Estaduais são promulgadas pelo Governador do Estado, após serem aprovadas pela Assembleia Legislativa

Os Prefeitos podem descumprir as Leis?  

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) é responsável por regular os serviços de água e esgoto e por definir as tarifas cobradas pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), pela Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), pela SANARJ (Concessionária de Saneamento Básico de Araújos-MG), e pela Samotracia Meio Ambiente e Empreendidos (Alphaville – Lagoa dos Ingleses). 

As tarifas autorizadas pela Arsae-MG estão de acordo com o marco regulatório do setor de saneamento básico brasileiro, previsto na LEI Federal Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007  e na lei de criação da Arsae-MG, Lei Estadual 18.309/2009 à epoca. 

Lei Estadual 18.309/2009 foi atualizada: clique abaixo e analise.ara analisar.


quinta-feira, 13 de junho de 2024

A COPASA em Santos Dumont - O início

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Em 1963, o Estado de Minas Gerais criou a COMAG (Companhia Mineira de Água e Esgoto), visando  fornecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios mineiros. 

Anteriormente à assinatura do contrato de concessão com a COMAG (atualmente COPASA), o município de Santos Dumont captava água na represa do Parque da Lagoa e enviava por bombeamento para a Rua São José (atual agência de atendimento da COPASA), para uma caixa d'água no Morro do Cruzeiro (Rua Prefeito José Gonçalves Pereira), distribuindo-a, por gravidade, para a cidade.

Represa do Parque da Lagoa


Em agosto de 1965, o Prefeito Dr. Ângelo Carvalho de Morais celebrou entre o município de Santos Dumont e a COPASA-MG (COMAG), o PRIMEIRO Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, com prazo de trinta anos. 

Nos anos de 1989 e 1990, vigia o PRIMEIRO Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, com prazo de trinta anos, que se encerraria em 1995

LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Pacífico Estites Rodrigues

LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990 - Pacífico Estites Rodrigues


LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000  - José Nogueira Costa



A Administração Municipal foi pressionada, com a promulgação da LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, a contratar os serviços de abastecimento de ÁGUA TRATADA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Caso não o fizesse, responderia pelo crime de responsabilidade e o Município não receberia recursos federais.

Em 28/12/2007, foi sancionada pelo Prefeito Evandro Nery a Lei nº 3.946/2007, APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL, que "Autoriza o Município através do Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como, competência para selecionar empresa para prestar tais serviços por meio de contrato de programa, a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa, e contém outras providências." 

Na lei citada acima, "A Câmara Municipal de Santos Dumont terá a prerrogativa de participar e acompanhar todo o processo de negociação e confecção do convênio de cooperação através de uma Comissão especialmente criada para este fim, composta de 4(quatro) Vereadores, sendo 2(dois) titulares e 2 (dois) suplentes." 

Criada em 2009, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) é uma autarquia especial, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial. 

A Agência é responsável por normatizar e fiscalizar os serviços de água e de esgoto prestados pela COPASA. Realiza, para cada um dos prestadores, o cálculo para a revisão e o reajuste tarifário, além de atuar na mediação de conflitos entre prestadores e o poder concedente (prefeituras) e no atendimento ao usuário, através do serviço de ouvidoria.

Em 10 de março de 2009 foi assinado, pelo Prefeito Evandro Nery o SEGUNDO Contrato de Programa que concedia à COPASA-MG, pelo prazo de trinta anos, a exploração do serviço de esgotamento sanitário na sede do Município de Santos Dumont, além de prorrogar a concessão dos serviços de abastecimento de água por igual período. (Encerramento em 2039)

Neste contrato, assinado pelo Prefeito Evandro Nery, há uma cláusula: 

"São obrigações do Município: 
I- Manifestar a não concordância da continuidade deste CONTRATO três anos antes do término do prazo contratual, se for o caso; ...". 

Isto não foi feito e o motivo deveria ser bem claro para os "seres pensantes" que agora o criticam: seu mandato terminaria em dezembro/2012 e ele não poderia jogar "a bomba" para o seu sucessor.  

Quanto à cobrança do esgoto, será explicado em nova publicação.

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Ex-vereadora e companheira de vereador fazem acordo de não persecução penal

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O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia, após o término de um INQUÉRITO POLICIAL, realizado pela POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS),  pela suposta prática do crime previsto no artigo 171, §3° do Código. Penal. 

DENÚNCIA: Clique aqui

Após um Acordo de Não Persecução Penal, onde os réus confessaram os delitos praticados, foi realizada a audiência, no dia 05/06/2024, na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz  de Fora, os réus terão que devolver os recursos recebidos indevidamente e prestar serviços à comunidade. 


Parte da Ata de audiência ia 05/06/2024, 

Decisão completa: clique aqui 

terça-feira, 11 de junho de 2024

Parece piada, mas não é.

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O Prefeito Betinho, para tentar se defender em um processo no qual é réu, indicou como testemunha um(a) servidor(a) municipal, que respondeu a um procedimento investigatório, movido pelo MPMG,  por falso testemunho, por tentar alterar a realidade ou a verdade dos fatos.

A testemunha ocupa CARGOS COMISSIONADOS desde 01/01/2017 e deve ser muito "competente" e possuir "qualificação técnica"

No ano de 2017, se contentou com um cargo com remuneração bruta de quase 3 salários mínimos à época.

A partir maio/2018, sua remuneração bruta passou para mais de 5 salários mínimos, á época,  permanecendo neste cargo até 10/01/2019. A partir de 11/01/2019, "pulou" para outro cargo, mas recebeu as verbas rescisórias do cargo anterior.

Em Julho/2019 foi exonerad(a), recebendo as verbas rescisórias e em 02/07/2019 ocupou outro cargo, permanecendo no mesmo até 28/09/2020. Em 29/09/2020, outra mudança de cargo, com valor igual ao anterior. Novamente, em 01/12/2020, outro cargo, com mesma remuneração.

Nova troca e11/03/2021. Em 11/03/2022 é exonerado(a), recebendo as verbas rescisórias, ocupando outro cargo.

Em 16/04/2023, muda de cargo e recebe como remuneração bruta mais de 16 salários mínimos pelo pagamento das verbas rescisórias e a remuneração proporcional do "novo" cargo.

Neste ano, 16/01/2024, "pula" para outro cargo com a mesma remuneração. Ele(a) deve estar muito chateado(a) porque a "mamata" vai acabar.

Isto tudo, descrito acima, explica o motivo do(a) servidor(a) ter desejado mentir em juízo. Fez um acordo de não persecução penal*(vide definição no final). Foi muito bem remunerado(a).

Este(a) funcionário(a) e outros, que andaram "pulando" de um lado para o outro, devem ser muito competentes e dotados de muito conhecimento técnico. 

Ele(a), pela quantidade de cargos ocupados, em quase 8 anos, deveria inscrito(a) no guiness 2024.

Muito confuso, mas foi assim que a "banda" tocou desde 2017.

Pode ser que eu me engane, mas o Prefeito Betinho poderá ter muitos problemas com a Justiça, após deixar o cargo. Se isto não ocorrer, provavelmente, o prefeito eleito em outubro vai querer continuar fazendo as "coisas" que o atual fez. 

Será que os "amigos beneficiados", durante os 2 mandatos do Prefeito Betinho farão PIX para ajudá-lo? 

*Acordo de não persecução penal: deve ser solicitado pelo envolvido, antes de o juiz decretar a sentença. Para evitar que se inicie o processo judicial, o envolvido reconhece a culpa e cumpre condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.

Você acha que acabou o voto de cabresto?

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Você acha que acabou o voto de cabresto? Continua firme e forte!

Analise bem os candidatos e NÃO ACREDITE EM PROMESSAS FEITAS ANTES DA ELEIÇÃO, PORQUE ELAS NÃO SERÃO CUMPRIDAS!

O candidato, após o seu voto, vai esquecer que você existe.

COMO IDENTIFICAR O VOTO DE CABRESTO NOS DIAS DE HOJE

"Do final da república dos coronéis até os dias de hoje, muita coisa mudou. Hoje o voto não é mais aberto, não há mais como saber em quem o eleitor votou, então é possível escolher de forma livre e direta o candidato preferido. 

Porém, na prática, podemos identificar situações que nos remetem a um voto de cabresto moderno, mesmo com tantos avanços e conquistas.

O fenômeno ocorre com maior frequência em cidades do interior brasileiro, onde a principal fonte de renda é a prefeitura. As pessoas podem se ver obrigadas a votar em determinado candidato, talvez não mais pela coerção física, mas sim pela força psicológica, o medo. 
...
Outros, por sua vez, diante da realidade de miséria em que vivem, “optam” por aquele candidato que possa suprir suas necessidades básicas em um curto prazo. 
...
Durante o período eleitoral, principalmente nas cidades do interior, candidatos utilizam diversos meios ilegais para manter o poder nas mãos de uma elite política local: entrega de cestas básicas, distribuição de material de construção, obras pela cidade às vésperas da eleição e, é claro, a compra do voto. 

Em outubro deste ano, teremos mais uma oportunidade de eleger nossos representantes. E só por meio do voto consciente e independente, poderemos sonhar com uma democracia verdadeiramente representativa. "







sexta-feira, 7 de junho de 2024

Proteção Animal em Santos Dumont

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Segundo informações que recebi, estava prevista a vinda de um castramóvel na cidade, no último dia 03, mas o Prefeito Betinho NÃO AUTORIZOU, alegando não poder fazê-lo por ser ano eleitoral. O Município não teria gasto.  

Isto é UMA MENTIRA DESLAVADA, porque o Município já realizou este programa em outros anos!

Se não pode aqui em Santos Dumont, por que o castramóvel da AMPAR ficou em Ewbank da Câmara por 3 dias?


Breve história da proteção animal em Santos Dumont

O projeto da construção do CANIL MUNICIPAL SERIA PARA SOCORRO e não para um DEPÓSITO de vidas, abandonadas por pessoas irresponsáveis.

Na época da construção deste "canil", o município era administrado pelo Prefeito Pacífico Estites Rodrigues e pelo Secretário da Administração Dalton José Abud. A Câmara Municipal eram composta por Aggeo Quintino Mazilão, Alex Vilela Damasceno,  Antonio Luiz da Silva,  Carlos da Fonseca Soares, Claúdio Paes, Geraldo Mendes de Souza,  Gilberto dos Santos Alvim, João Evangelista Garcia, João Aparecido Ferreira, José Maria de Almeida, José Geraldo de Almeida, José Rodrigues Leocádio, Marcos Aurélio Germano da Silva,  Osmar Batista de Araujo e Reinaldo Ferreira Cabral.

Esta obra, construída em um local de PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, que previa um orçamento de R$ 70.000,00 foi executada pela empresa atualmente denominada Construtora Magal Ltda.

Como nas administrações do município nunca há um planejamento, o dinheiro não "foi suficiente" e o Prefeito Pacífico Estites Rodrigues solicitou autorização da Câmara Municipal para abrir um crédito adicional no valor aproximado de R$ 17.000,00, não aprovado por unanimidade.

O Prefeito Evandro Nery foi o ÚNICO que, dentro das possibilidades orçamentárias, auxiliou a ASDAN ( ex- ASPA), HONRANDO o compromisso assumido e liberou subvenções para a entidade nos anos de 2011/ 2012, deixando na lei orçamentária a previsão da subvenção para 2013.

O prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria liberou a subvenção em 2013, porque ficaria muito "feio", depois do compromisso assumido na campanha eleitoral não o fazer, mas desfez um trabalho da ASDAN, do Prefeito Evandro Nery e da Câmara Municipal (2009/2012), revogando a Lei que proibia a realização de rodeios na cidade (PROJETO DE LEI Nº 001/2013), seu 1º projeto de lei.

Os cães soltos e abandonados nas ruas da cidade são evidências do descaso que Carlos Alberto Ramos de Faria e Carlos Alberto de Azevedo tiveram com a vida, tanto humana quanto animal, e com a cidade enquanto comunidade. 

O prefeito vê a prefeitura como seu instrumento para ajudar "amigos empresários" e ignora completamente o aspecto social e comunitário da cidade.

O Corpo de Bombeiros Voluntários encerrou suas atividades. A ASDAN também o fez, após publicações de um portal que apoia o atual governo, porque conseguiu uma "boquinha". A Administração 2013-2016 tentou jogar para a ASDAN toda a responsabilidade sobre os animais abandonados, mas não assumiu uma responsabilidade que é do Poder Público.  O Corpo de Bombeiros Militar não foi instalado na cidade porque o terreno que seria destinado foi entregue para parentes. E o CÃO COMUNITÁRIO também não suportou.  

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Embargos do Prefeito Betinho são rejeitados

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Acórdão: https://drive.google.com/file/d/1bPwjaqEiiCN8VRYfPntr41VfVmgDeRXA/view?usp=sharing

Em turma, a 19ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acordou, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Cabe recurso ao STJ e, caso não o haja, o Prefeito Betinho corre o risco de ser cassado, antes do término do mandato. As multas impostas, em sentença, continuam.

Quem quiser saber a fonte , basta pesquisar. 

O PROCESSO É PÚBLICO E QUALQUER CIDADÃO PODE TER ACESSO.

domingo, 2 de junho de 2024

"Desinteligência Natural"

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Fonte da Imagem

Me causa muita perplexidade ler certas "coisas" que são publicadas nas redes sociais por pessoas que, aparentemente, deveriam se preocupar mais com a linguagem escrita.

Já cansei de ler publicações de professores, advogados, médicos, políticos e outros, que escrevem houveram (sic), quando o correto é HOUVE, porque o verbo haver é  IMPESSOAL.

Um outro exemplo, que "dói" nos olhos, é perca (sic). O CORRETO é PERDA.

Não custa nada rever o texto ou pesquisar na internet.

Vamos parar de "assassinar" a Língua Portuguesa"!

Caso haja algum erro, por favor, me informe.