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Ex-vereadora e companheira de vereador fazem acordo de não persecução penal

O Ministério Público Federal ofereceu a denúncia, após o término de um INQUÉRITO POLICIAL, realizado pela POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS),  pela suposta prática do crime previsto no artigo 171, §3° do Código. Penal. 

DENÚNCIA: Clique aqui

Após um Acordo de Não Persecução Penal, onde os réus confessaram os delitos praticados, foi realizada a audiência, no dia 05/06/2024, na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz  de Fora, os réus terão que devolver os recursos recebidos indevidamente e prestar serviços à comunidade. 


Parte da Ata de audiência ia 05/06/2024, 

Decisão completa: clique aqui 

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