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terça-feira, 18 de junho de 2024

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública na zona rural

Por que o "povo" só critica a cobrança da COPASA? E a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública  na zona rural?

Não seria o mesmo "caso" da COPASA? 

Você sabia que, mesmo não havendo iluminação pública em estradas rurais, a contribuição é cobrada daqueles que consomem mais de 30 khw/mês? Até em pastagens?

Minha opinião: 

1- Porque o prefeito à época era outro;

2- Porque em 2015 não haveria eleições, não sendo necessário "atacar" ninguém.


LEI Nº 4.424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015


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