Seguidores

sábado, 15 de junho de 2024

A COPASA em Santos Dumont - Os prefeitos podem descumprir a Lei?



Leis Federais são promulgadas pelo Presidente da República, após serem aprovadas pelo Congresso Nacional

Uma Lei Estadual concedeu poderes para a ARSAE definir as tarifas cobradas pela Copasa  

As Leis Estaduais são promulgadas pelo Governador do Estado, após serem aprovadas pela Assembleia Legislativa

Os Prefeitos podem descumprir as Leis?  

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) é responsável por regular os serviços de água e esgoto e por definir as tarifas cobradas pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), pela Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais), pela SANARJ (Concessionária de Saneamento Básico de Araújos-MG), e pela Samotracia Meio Ambiente e Empreendidos (Alphaville – Lagoa dos Ingleses). 

As tarifas autorizadas pela Arsae-MG estão de acordo com o marco regulatório do setor de saneamento básico brasileiro, previsto na LEI Federal Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007  e na lei de criação da Arsae-MG, Lei Estadual 18.309/2009 à epoca. 

Lei Estadual 18.309/2009 foi atualizada: clique abaixo e analise.ara analisar.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!