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quinta-feira, 13 de junho de 2024

A COPASA em Santos Dumont - O início



Em 1963, o Estado de Minas Gerais criou a COMAG (Companhia Mineira de Água e Esgoto), visando  fornecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios mineiros. 

Anteriormente à assinatura do contrato de concessão com a COMAG (atualmente COPASA), o município de Santos Dumont captava água na represa do Parque da Lagoa e enviava por bombeamento para a Rua São José (atual agência de atendimento da COPASA), para uma caixa d'água no Morro do Cruzeiro (Rua Prefeito José Gonçalves Pereira), distribuindo-a, por gravidade, para a cidade.

Represa do Parque da Lagoa


Em agosto de 1965, o Prefeito Dr. Ângelo Carvalho de Morais celebrou entre o município de Santos Dumont e a COPASA-MG (COMAG), o PRIMEIRO Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, com prazo de trinta anos. 

Nos anos de 1989 e 1990, vigia o PRIMEIRO Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, com prazo de trinta anos, que se encerraria em 1995

LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989 - Pacífico Estites Rodrigues

LEI Nº 8.001, DE 13 DE MARÇO DE 1990 - Pacífico Estites Rodrigues


LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000  - José Nogueira Costa



A Administração Municipal foi pressionada, com a promulgação da LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, a contratar os serviços de abastecimento de ÁGUA TRATADA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Caso não o fizesse, responderia pelo crime de responsabilidade e o Município não receberia recursos federais.

Em 28/12/2007, foi sancionada pelo Prefeito Evandro Nery a Lei nº 3.946/2007, APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL, que "Autoriza o Município através do Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como, competência para selecionar empresa para prestar tais serviços por meio de contrato de programa, a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresa, e contém outras providências." 

Na lei citada acima, "A Câmara Municipal de Santos Dumont terá a prerrogativa de participar e acompanhar todo o processo de negociação e confecção do convênio de cooperação através de uma Comissão especialmente criada para este fim, composta de 4(quatro) Vereadores, sendo 2(dois) titulares e 2 (dois) suplentes." 

Criada em 2009, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) é uma autarquia especial, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial. 

A Agência é responsável por normatizar e fiscalizar os serviços de água e de esgoto prestados pela COPASA. Realiza, para cada um dos prestadores, o cálculo para a revisão e o reajuste tarifário, além de atuar na mediação de conflitos entre prestadores e o poder concedente (prefeituras) e no atendimento ao usuário, através do serviço de ouvidoria.

Em 10 de março de 2009 foi assinado, pelo Prefeito Evandro Nery o SEGUNDO Contrato de Programa que concedia à COPASA-MG, pelo prazo de trinta anos, a exploração do serviço de esgotamento sanitário na sede do Município de Santos Dumont, além de prorrogar a concessão dos serviços de abastecimento de água por igual período. (Encerramento em 2039)

Neste contrato, assinado pelo Prefeito Evandro Nery, há uma cláusula: 

"São obrigações do Município: 
I- Manifestar a não concordância da continuidade deste CONTRATO três anos antes do término do prazo contratual, se for o caso; ...". 

Isto não foi feito e o motivo deveria ser bem claro para os "seres pensantes" que agora o criticam: seu mandato terminaria em dezembro/2012 e ele não poderia jogar "a bomba" para o seu sucessor.  

Quanto à cobrança do esgoto, será explicado em nova publicação.

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