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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Expliquem-nos, se puderem!

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Em 11/01/2011 publicamos, na TV POSSANTE ONLINE, 7 vídeos e 1 áudio da sessão ordinária de 10/01/2011, com o título Esclarecimentos necessários sobre a Câmara Municipal, onde o Vereador Afonso explica o Convênio com a Polícia Civil de Minas Gerais - sua história e a sua não renovação, funcionários cedidos, as reclamações sobre o serviço prestado e a vontade de formalizar o Convênio.

Justifica que não há nada formalizado, sobre a necessidade do cumprimento da Lei, é aparteado pelo Vereador Flávio, replica o aparte e há uma intervenção do Vereador Labenert.

O Vereador Afonso demonstra a intenção e a vontade de celebrar o Convênio, mas justifica a interrupção dos serviços de emissão das carteiras de identidade, porque não há a assinatura do convenente ( a Polícia Civil de Minas Gerais).

Na época, por não termos obtido informações concretas (somente tínhamos o vídeo e o áudio, porque gravamos integralmente todas as sessões da Câmara Municipal), preferimos nos omitir, somente publicar aquilo que estava gravado e esperar o aparecimento de fatos novos.

Na sessão ordinária da última segunda-feira, ouvimos a leitura, pelo Vereador Afonso, da Portaria nº 19/2011 que, pelo que nos pareceu, ainda não era de conhecimento dos senhores Vereadores. Não houve explicação de ninguém e os populares presentes no plenário ficaram a ver navios. Ninguém entendeu nada!

Estranhamos muitíssimo o fato e saímos à procura de informações concretas.

1ª - A cópia do Convênio nº 133/2007, assinado em 10/09/2007, pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais - Marco Antonio Monteiro de Castro e Rinaldo Ferreira do Carmo, com prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro Conveniente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Este convênio foi publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em 23/11/2007.

2ª - Este convênio nº 133/2007 vigiu até 09/09/2008 e poderia ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro Convenente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

3ª - Pesquisamos todas as edições da Imprensa Oficial de Minas Gerais, desde setembro de 2007 até o dia de hoje (17) e não encontramos nenhum termo aditivo do Convênio nº 133/2007.

4ª - Nesta nossa pesquisa de quase 4 anos, encontramos a publicação do Convênio nº 009/2011, na Imprensa Oficial de Minas Gerais – de 27/01/2011 – página 51 – Colunas 3 e 4, assinado em 01/09/2010, por Marco Antonio Monteiro de Castro e Flávio Henrique Ramos de Faria, que repassamos a cópia a seguir:
Convênio n.º 009/2011

Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Santos Dumont/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município.
Participação: Policia Civil item I, alíneas a,b,c,d,e.
Câmara Municipal item II, alíneas a,b,c,d,e.
Duração: O prazo de duração do presente convênio é de 12 (doze) meses.
Valores e Dotações Orçamentárias: Estima-se as despesas anuais por parte da Câmara, em R$8.167,82(oito mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) correndo a conta da dotação orçamentária própria.

Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assin.: 01/09/2010.

Signatários: Marco Antônio Monteiro de Castro (P/PC) e Flávio Henrique Ramos de Faria(P/Câmara.).

As perguntas que precisam de respostas, claras e urgentes:

1-O Vereador Flávio repudiou a atitude do Vereador Afonso, alegando que se estivesse em seu lugar faria de maneira diferente e lamentou a falta de companheirismo. Cobrou a ausência de comunicação de fatos enquanto estava na presidência da Casa, disse que faria totalmente ao inverso e sairia para o diálogo, como sempre fez. Por que o Vereador Flávio não comunicou que havia assinado o Convênio em 01/09/2010 e que estava aguardando somente a publicação? Por que o Vereador Flávio se calou e permitiu que a emissão das carteiras de identidade fosse suspensa, de janeiro até o dia 15/05/2011, deixando que a atual Mesa Diretora fosse crucificada pela população?

2- O Convênio nº 009/2011 foi assinado em Belo Horizonte ou foi enviado para ser assinado? E as testemunhas desta celebração, quem foram? Não ficou uma cópia na Polícia Civil e na Câmara Municipal?

3- Por que o Convênio nº 009/2011 foi assinado em 01/09/2010, se o anterior havia vencido em 09/09/2008 e não foi aditado ou prorrogado? Por que o Vereador Flávio não regularizou o período de 01/01/2010 a 31/08/2010, no qual ele era o ordenador das despesas por ser o Presidente da Câmara?

4- Como será regularizado o período de 10/09/2008 a 31/08/2010? Houve despesas com o pagamentos dos servidores cedidos, que não estavam autorizadas, por falta inexistência do convênio. Estes recursos são do Município. Não deveriam retornar aos cofres públicos?

5- Para a celebração de um novo convênio, o plenário da Câmara Municipal não deveria ter autorizado?

6-
O objeto do Convênio nº 009/2011 é o estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município, segundo a publicação da Imprensa Oficial de Minas Gerais. O Presidente da Câmara tem autonomia para assinar convênio, que envolve gasto de recursos públicos em nome do Município? Não seria somente o Prefeito?

7- A saída encontrada para continuar o serviço de emissão das carteiras de identidade foi a concessão de uma subvenção social ao CONSEP. Esta lei, de iniciativa do Executivo (Projeto nº 021/2011) foi aprovada
por 5 votos e 1 abstenção (Vereador Cláudio) pela Câmara Municipal em 18/04/2011, com pedido de urgência simples do Executivo Municipal e dos Vereadores Altamir Moisés de Carvalho, Norberto de Freitas, Flávio Faria e Labenert Mendes Ribeiro. Quem foi o mentor desta brilhante idéia, que encontrou a solução para o problema e sugeriu ao Prefeito Evandro a edição deste projeto, agora lei? Haverá gasto duplo (subvenção e Câmara Municipal) com a emissão das carteiras de identidade ou o Prefeito Evandro vai enviar outro projeto de lei, revogando a lei já aprovada?

Nesta balbúrdia toda, as pessoas que se deslocaram da cidade para conseguir a sua identidade foram as que mais perderam.

O Prefeito Evandro e a Procuradoria Jurídica perderam tempo na busca da solução e na elaboração do projeto de lei e vão perder tempo, de novo, para elaborar outro que consertará o erro cometido.

O CONSEP perdeu tempo em reuniões, que poderia ser utilizado na busca das soluções para a violência instalada na cidade, para decidir como utilizar os recursos da subvenção social.

Perdeu tempo a Câmara Municipal como um todo, em discussões acaloradas, que não levaram a lugar nenhum.

Perdeu a Mesa Diretora, na pessoa do seu presidente, o Vereador Afonso, que foi julgado errôneamente por optar pela suspensão do serviço e supostamente ter prejudicado a população, recusando-se a cometer uma ilegalidade. Ou ganhou? Somente o tempo dirá...

"Saber o que é certo e não fazê-lo é a pior covardia." - Confúcio

A cópia do Convênio nº 009/2011 irá nos esclarecer se o resumo publicado na Imprensa Oficial está incorreto ( Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município.).

Esta cópia foi solicitada
ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal, Dr. Roberto Vieira Marques, no dia 17/05/2011 e até este momento não nos foi fornecida.

Um comentário:

  1. Neste caso, daqui pra frente deverá vigorar a Lei Municipal, que torna nula qualquer outro ato administrativo inferior que vá ao seu encontro.

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