Seguidores

sexta-feira, 20 de maio de 2011

A conclusão, até este momento

As imagens abaixo são fotos do Convênio nº 009/2011, que encontra-se na Câmara Municipal, cujo resumo foi publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais, dia 27/01/2011.

Imagem 01
Na imagem acima, chama-nos a atenção a data da emissão do ofício: 01/02/2011. A publicação é datada de 27/01 (5ª feira) e o ofício emitido em 01/02 (3ª feira). Uma rapidez na sua emissão: é publicado, o funcionário responsável pela leitura do Diário Oficial comunica a publicação, emite-se o documento comunicando ao interessado, colhe-se a assinatura da chefia e ele é preparado para a expedição ao interessado. Tudo feito com rapidez.

Em 01/02/2011, o Vereador Flávio Faria não era mais o presidente da Câmara e isto é visível na Imagem 06. Falha de quem emitiu o ofício? Pode até ser, mas de deselegância enorme.

Espera-se que estes documentos tenham chegado à Câmara via correio. Em qual data foi postado? Se o envelope foi destinado ao Presidente Flávio Faria, a correspondência foi entregue a ele? Se o foi, não deveria, porque ele não mais ocupava este cargo e não seria nenhum crime abri-la, uma vez que o destinatário era o Presidente da Câmara, fosse ele quem fosse.

Imagem 02
Imagem 03
Imagem 04
Na imagem acima, chama-nos a atenção a cláusula terceira. O parágrafo único retroage a 09/09/2008 e convalida os atos praticados pelos convenentes, com base no Convênio 133/2007, nos quais eram responsáveis os senhores Vereadores Gilberto Alvim, Carlos da Fonseca Soares e Flávio Henrique Ramos de Faria.

Segundo o Decreto nº 43.635, do Governo do Estado:

"Art. 15. É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
.........
V - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
*(inciso V com redação dada pelo Decreto nº 44.631, de 5 de outubro de 2007.)
VI - atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;..."

Ainda segundo o mesmo Decreto nº 43.635, do Governo do Estado:

"Art. 41-A. Os convênios de cooperação técnica para cessão de servidor público entre órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual não se submetem às regras constantes neste Decreto.
*(artigo 41-A acrescentado pelo Decreto 44.293, de 10 de maio de 2006.)

No nosso entender (não somos especialistas no assunto), não poderia haver retroatividade, porque havia recurso público municipal envolvido.

É preciso deixar claro também que isto tudo foi feito sem a autorização do plenário da Câmara. O Regimento Interno em vigor, é claro:

"Art. 35 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
......
§ 2º A forma legal para deliberar é a sessão;"
........

"Art. 36. São atribuições do Plenário:
......
X - autorizar convênios onerosos e consórcios;"

Ainda no Regimento Interno em vigor:

"Art. 53. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico, salvo expressa disposição em contrário deste Regimento.

Parágrafo Único- A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nos seguintes casos:
....

II - assinatura de convênios onerosos e consórcios;"

Para se manifestar, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deveria ter recebido a cópia deste Convênio, encaminhado pelo Presidente da Câmara, para emitir parecer, que seria levado à votação em plenário. O Presidente da Câmara, Vereador Flávio, encaminhou o convênio para esta comissão? O Vereador Afonso, em 2010, presidente desta comissão, elaborou o parecer? O Parecer foi votado e aprovado em plenário?

Imagem 05
Onde se encontram as 4 vias deste convênio(imagem 05) publicado com incorreções?

Imagem 06
Vejamos com atenção o Espaço reservado ao concedente (imagem 06): Ano 2009 e Nº do Protocolo: ___/2009. E mais: PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 meses e Data de Vencimento do mandato: 31/12/2010.

O Vereador Flávio não era o presidente da Câmara em 2009. Ele poderia celebrá-lo?

Se o Convênio 009/2011 convalida os atos desde 09/09/2008, o Plano de Trabalho, que o acompanha não deveria ter duração diferente?

Imagem 07
Imagem 08
Imagem 09
O documento está em branco, somente constando rubricas, não há datas e nem nomes legíveis.

Imagem 10
O documento está em branco,sem datas, não há assinaturas do Diretor e do Superintendente (Imagem 10). Somente a assinatura do então Presidente Flávio Henrique Ramos de Faria.

Imagem 11
A Imagem 11 contém a publicação, com erro no objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município e não convalida os períodos anteriores (Prazo de duração de 12 meses).

Em todas as vias deste documento, não conseguimos visualizar a rubrica do Vereador Flávio. Isto não seria necessário?

Quem foi o responsável pela digitação e impressão destes documentos?

Estes documentos foram enviados pessoalmente e por quem? Se foram enviados pelo Correio, onde está o protocolo de envio?

A Portaria 019/2011 será tornada sem efeito até que os fatos se tornem transparentes?

Haverá responsabilização administrativa, em caso de alguma irregularidade?

Nossas conclusões:

1- Fazer a leitura do Diário Oficial de Minas Gerais, onde todos os atos devem ser publicados é muito fácil. Basta utilizarmos a pesquisa sobre aquele assunto que nos interessa. Um funcionário da Câmara Municipal deveria fazê-lo todos os dias, para que situações como estas não voltem a acontecer.

2- A Portaria 019/2011 deverá ser tornada sem efeito.

3- Apurações de responsabilidades, caso hajam, necessitam ser feitas.

4- Como a população já foi prejudicada por quase 5 meses, tomamos a liberdade de sugerir ao Vereador Afonso que anule o Convênio 009/2011 e comece um novo processo para que o serviço de emissão das carteiras de identidade seja feito, sem vícios, com total transparência e dentro da legalidade, mesmo que seja para vigorar a partir de 2012. Quem já esperou até o dia de hoje, pode esperar mais um pouco.

Afonso, dormir com a consciência tranquila, não tem preço. O importante é você saber que nada foi em vão e que sempre procurou fazer o melhor.

"Não te preocupes com os que não te conhecem, mas esforça-te por seres digno de ser conhecido."
Confúcio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor leia antes de comentar:

1. Recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem.
2. Os comentários são todos moderados;
3. Escreva apenas o que for referente ao tema;
4. Ofensas pessoais ou spam não serão aceitos;
5. Comentários Anônimos serão deletados:
6. Comentário escrito caixa alta (todas as letras maiúsculas) serão deletados.

Obrigada por sua visita e volte sempre!