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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Esta história precisa ser melhor explicada

O atual presidente da Câmara Municipal, Vereador Afonso, não poderá ser responsabilizado pela paralisação da emissão das carteiras de identidade, nos moldes em que eram feitos desde 2007.

Antes da sua posse em 01/01/2011, as únicas informações que conseguiu sobre o Convênio com a Polícia Militar, foram cópias da minuta e do plano de trabalho, ambos sem assinatura de ninguém.

Se este convênio já estava celebrado desde 01/09/2010, aguardando a publicação, não tem sentido receber uma cópia sem nenhuma assinatura. Por que esta cópia foi fornecida desta maneira? O original sumiu?

Por que no Plano de Trabalho, no Espaço reservado ao Concedente, o ano é 2009 e o nº do protocolo é /2009, se o Convênio foi celebrado em 2010?

Seguem abaixo as cópias.

CONVÊNIO Nº : __________ (PCMG)

001/2010 (CMSD)

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL E, DE OUTRO, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE .

O Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, nesta Capital , CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, representada por sua Chefia, Marco Antônio Monteiro de Castro, CPF 679.898.026-00, Carteira de Identidade M-3.309.211 SSP/MG, e a Câmara Municipal de Santos Dumont, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 231, Centro, Santos Dumont/MG, CNPJ 19.775.709/0001-97, adiante denominada Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Sr. Flavio Henrique Ramos de Faria, CPF 529.938.926-49, RG M2.230.493-SSP/MG.

CONSIDERANDO o disposto na nova redação do artigo 241 da Constituição Federal, combinado com o disposto nos incisos I e II do artigo 62 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso III, art. 165, parágrafo primeiro, art. 166, inciso II e artigo 181, inciso II, todos da Constituição Estadual de 1989 e Decreto Estadual nº43.635, de 20/10/2003;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, referente a Consulta 7716-0/91.

CONSIDERANDO os termos do art. 3º da nº 002/2007, que Regulamenta o funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Santos Dumont- CACCSD e contém outras providências

RESOLVEM celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente Convênio objetiva o estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e a Câmara Municipal, visando à efetiva e eficiente manutenção da ordem e da defesa social, mediante a instalação do sistema de informação do setor de identificação.

CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DOS CONVENENTES

Para a consecução do enunciado na Cláusula anterior competirá:

I - À Polícia Civil:

a. Instalar o sistema de informação do setor de identificação na delegacia de polícia do município;
b. Fornecer materiais específicos para identificação (cédulas, tinta tipográfica, fichas datiloscópicas e onomásticas, prancheta e canaleta);
c. Ministrar curso de identificador “ad hoc” para os funcionários disponibilizados pela Câmara Municipal;
d) Publicar o extrato deste convênio, no órgão Oficial do Estado;
e) Incluir deste instrumento no relatório a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado;

II - A Câmara Municipal:

a) Aparelhar convenientemente o Posto de Identificação, a fim de que seja assegurada a eficiência na prestação do serviço de identificação aos cidadãos;
b) Colocar à disposição da Delegacia de Polícia local, sem ônus para o Estado, 02 (dois) funcionários para exercerem atribuições, inclusive de digitação e de identificação datiloscopia;
c) Arcar com os custos de transporte, hospedagem e alimentação dos funcionários que terão de se submeter ao Curso de Identificados “ad hoc”, a ser ministrado nesta Capital e/ou sempre que necessário no transcorrer das atividades inerentes às funções do Posto;
d) Fornecer o equipamento de informática necessário à instalação do sistema on-line de informatização do setor de identificação, conforme especificação apresentada pela Diretoria de Informática da Polícia Civil.
a. Colocar à disposição da Delegacia de Polícia local os equipamentos abaixo relacionados conforme descrição determinada pelo órgão competente da Polícia Civil (Os equipamentos relacionados com o correspondente número de patrimônio já se encontram sob a guarda da Policia Civil, nos termos do Convenio 001/2007 CMSD – 133/2007- PCMG), datado de 10 de setembro de 2007)

POSTO “ON LINE”
• um micro computador ligado em rede Prodemge; (CMSD 565 e 585)
• uma mesa para computador; (CMSD 533)
• duas impressoras matriciais; (CMSD 534 e 535)
• duas mesas para as impressoras;
• uma chanceladora com glichê;
• um perfurador para retrato (impressor de logomarca do IIMG); (CMSD 556)
• uma plastificadora;
• um rolo para espalhar tinta;
• uma guilhotina para corte de carteiras de identidade;
• uma mesa com 3 gavetas com chave; (CMSD 532)
• um cofre para acondicionamento das cédulas; (CMSD 547)
• materiais de escritório;

CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO

O prazo de duração do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, mediante expedição de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único: O presente convênio tem vigência retroativa à 09 de setembro de 2008, ficando convalidados os atos praticados pelas partes convenentes cm base no Convenio 001/2007 CMSD – 133/2007- PCMG), datado de 10 de setembro de 2007)

CLÁUSULA QUARTA - VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Para execução do presente convênio, estimam-se as despesas, por parte da Câmara Municipal, em R$ 8.167,82 ( oito mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), correndo à conta da dotação orçamentária própria, estando em anexo o Plano de Trabalho, que faz parte integrante do presente instrumento.

As despesas da Polícia Civil são decorrentes do exercício normal de suas atribuições, estando consignadas no orçamento e dotações próprias, observada a Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Estado, conforme Consulta nº 7716-0/91, não acarretando, portanto, impacto orçamentário e financeiro, em contrapartida ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

O gestor do presente convênio de cooperação, por parte da Polícia Civil, será o Delegado de Polícia titular da Unidade Policial local e as prestações de contas das despesas, também decorrentes deste instrumento, serão feitas através da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, após auditoria.

CLÁUSULA SEXTA – FORO

Elegem os partícipes o Foro de Belo Horizonte como único competente para dirimir quaisquer dúvidas porventura supervenientes à assinatura do presente acordo.

E, por estarem assim justos e convencionados, assinam os partícipes o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para os fins de direito.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2010

MARCO ANTÔNIO MONTEIRO DE CASTRO
CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS


FLAVIO HENRIQUE RAMOS DE FARIA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT



TESTEMUNHAS: -----------------------------------------
RG
Diretora do Instituto de Identificação

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Plano de Trabalho

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