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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Ele voltou!


O único vereador que não precisou fazer campanha e nem gastar dinheiro público voltou, apresentando uma proposta de Emenda Aditiva à Lei Orgânica do nosso Município.

Como no PLANO DE GOVERNO do prefeito eleito, publicado pelo TSE, no tópico que se refere à INFRAESTRUTURA, há o item "Dividir a cidade em setores administrativos e colocar metas a serem cumpridas em um determinado período”e somente há a obrigatoriedade do cumprimento do Plano de Governo se houver norma legal determinando que isto seja feito, o Vereador virtual propõe um projeto de emenda aditiva à Lei Orgânica do Município de Santos Dumont, esperando que seja abraçado e aprovado por TODOS os vereadores em exercício,  antes do início da nova Administração.

A lei do Plano de Metas determina que todo prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras dos Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

A lei prevê também a realização de audiências públicas (temáticas e regionais, por subprefeituras) nos 30 dias seguintes à apresentação do Plano de Metas.

O prefeito também deve prestar contas à população a cada seis meses e publicar um relatório anual sobre o andamento das metas.

A lei do Plano de Metas, adaptada da mesma lei da Rede Nossa São Paulo, inova ao se tornar ferramenta eficaz de controle social, já que possibilita o acompanhamento e a avaliação objetiva da gestão municipal.

Importante: o Plano de Metas deve considerar critérios como a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusão social, promoção dos direitos humanos, entre outros.

O Plano de Metas já foi seguido por várias cidades brasileiras que aprovaram uma emenda para obrigar os prefeitos a apresentarem um programa de metas quantitativas e qualitativas para cada área da administração municipal.

Veja o Projeto: EMENDA ADITIVA à LOMSD Nº XX/2016

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