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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Para conhecimento do prefeito eleito



Se a nova gestão municipal, que tomará posse no dia 01/01/2017, ainda não tem conhecimento, gostaríamos de alertar que há uma Lei Municipal, de número 4.033, de autoria do ex-vereador Afonso Ferreira e sancionada pelo Prefeito Evandro Nery em 05/03/2009, que veda a prática de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, no Município de Santos Dumont, sendo nulos os atos assim caracterizados.

Segundo a norma, considera-se nepotismo cruzado o exercício de cargo em comissão e contratação, permuta membros dos Poderes Executivo e Legislativo.

São consideradas práticas de nepotismo:

1- o exercício de cargo em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santos Dumont, cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores, secretários ou servidores em cargo de direção; 

2- a contratação por tempo determinado, no âmbito do Município de Santos Dumont, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos vereadores ou servidor em cargo de direção; a vedação de que trata este inciso não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. 
3- a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive, dos vereadores, secretários ou servidor investido em cargo de direção.

Alertamos ainda que, antes da posse, o servidor nomeado pelos Poderes Executivo e Legislativo, em cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração, terá que apresentar declaração de que não tem parentesco consanguíneo, em linha reta ou por afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral do Município, Vereadores, bem como Servidor ocupante de cargo de direção, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Santos Dumont.

Estamos e ficaremos sem de olhos bem abertos.

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