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Décimo Terceiro para vereadores de Santos Dumont



A Câmara Municipal de Santos Dumont aprovou, na última segunda-feira (19), em uma sessão extraordinária, de forma sorrateira e no apagar das luzes, a implantação de um 13º salário para os vereadores. 

O Projeto de Resolução nº 003/2016 foi aprovado pelos vereadores reeleitos Felipe Chaves, João Batista e Cláudio Paes. Foram contrários à aprovação do projeto os vereadores, também reeleitos, José Abud e Cláudio Almeida. Houve a abstenção de voto da vereadora Cláudia Corrêa (reeleita) que preferiu se omitir, por não ter coragem de assumir a sua vontade em aprová-lo, mesmo sabendo que este projeto é impopular.

O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira, deixou explícita a legislação em causa própria: esperaram terminar a eleição, “deixando de fora” do presentinho de Natal o prefeito e o vice-prefeito. Será que as “Excrescências” não sabem que eles também são agentes políticos? 

O TCE-MG, que tem o papel de auxiliar no controle externo para atender amplamente o interesse público e contribuir para evitar desperdícios, desvios, fraudes e atos de corrupção, entende como “legal” o pagamento do Décimo Terceiro para agentes políticos. Outros Tribunais de Contas, espalhados pelo País, divergem desta decisão. Tribunais de Justiça têm visões diferentes. 

O dispositivo constitucional determina que o detentor de mandato eletivo deve ser pago, exclusivamente, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 

Setores da OAB entendem que apenas servidores públicos poderiam receber o 13º salário e não os agentes políticos. Haveria apenas uma exceção: os vereadores que, sendo também servidores de carreira, optassem por receber regularmente os salários de servidor. 

O Supremo Tribunal Federal poderá colocar um fim nestas divergências quando julgar um recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade de pagamento do terço de férias, do 13º salário e de verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos, que terá repercussão geral (RE 650898).

O  Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão tentar barrar esta imoralidade, que pode até ser considerada legal. Se o MPMG acatar a representação poderá instaurar uma ação popular. Lembrando que em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo.

Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/

Caso não seja instaurada a Ação Popular pelo MP: A única solução, até que resolva este imbróglio, é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) – com pedido de liminar – para suspender a implantação do 13º salário para as “excrescências” do município de Santos Dumont. Em tese, os agentes políticos exercem um mandato eletivo e não cargo ou emprego público, o que os impede fazer jus aos direitos sociais previstos nos incisos do art. 7 da Constituição Federal. Dentro desses direitos, encontra-se o 13º salário. 

Projeto de Resolução nº 003/2016
 

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