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domingo, 30 de outubro de 2016

Tudo que começa errado não tem final feliz



Com o texto abaixo o vereador eleito, Conrado, iniciou uma coleta de assinaturas em um abaixo-assinado para impedir a cobrança da taxa de esgoto, serviço este que não é prestado. 

Com investimento de R$ 31,4 milhões, o Município assina, em 2009, contrato com a COPASA para a prestação de serviços de água e tratamento de esgoto. Porém, até a presente data, o serviço de coleta e tratamento de esgoto não é realizado na cidade. A Lei Municipal que autorizou a celebração do contrato é de dezembro de 2007. Já se passaram 9 anos e até hoje o serviço da COPASA não é cumprido. A COPASA descumpriu o contrato com o município e, por isso, vamos para a rua assinar o abaixo-assinado para impedir a cobrança do tratamento de esgoto – um serviço que não temos.” 

Sem querer desmerecer as ações do vereador eleito, Conrado, que é advogado e na torcida para que dê tudo certo, não concordo com este tipo de ação.  Caso o resultado não seja o esperado por todos aqueles que estão apondo suas assinaturas no documento, este movimento somente servirá para colocar o povo contra decisões do Poder Judiciário. 

Não tenho graduação em Direito, mas vou tentar colocar o meu pensamento e a maneira que agiria se advogada fosse: A COPASA é uma empresa sediada em Belo Horizonte, portanto, todos os litígios contra a mesma devem ser iniciados em Belo Horizonte.

A gestão anterior, Prefeito Evandro Nery, após todos os transtornos que esta obra trouxe para os munícipes, iniciou uma ação judicial, Nº 0696465-30.2011.8.13.0024, distribuída em 15/11/2011, questionando a cobrança da tarifa do esgotamento sanitário e o ressarcimento pelos danos materiais que alega ter sofrido pela má execução dos serviços ao implantar o sistema de esgoto em suas vias, bem como a reexecução do recapeamento das vias que já apresentam defeitos em sua superfície. 

Foi solicitado pelo Poder Judiciário, em 03/05/2013, a produção de prova pericial e testemunhal e o depósito dos honorários do perito.  

NADA DISTO FOI FEITO, pela atual gestão, Prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria, que perdeu todos os prazos do processo. 

Como não existiram as provas suficientes para comprovar, sequer, o ato ilícito alegado pela parte autora, a improcedência dos pedidos formulados foi a única medida cabível e o pedido foi julgado IMPROCEDENTE, em 26/06/2015, pelo Dr. Luis Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz de Direito . 

ATO JUDICIAL

Outra ação, na minha opinião, errônea, já foi iniciada, em 27/09/2016, NA COMARCA DE SANTOS DUMONT, e poderá ter o mesmo final “infeliz” (NUMERAÇÃO ÚNICA: 0067262-93.2016.8.13.0607). Já teve o pedido de liminar NEGADO, porque, segundo o Dr. Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, é "necessário maiores esclarecimentos para análise do pedido."

LIMINAR NEGADA

Na medida em que o tempo é perdido na coleta de assinaturas (na minha modesta opinião , este movimento não levará a nada), o povo continuará a pagar por um serviço que não é prestado e não será ressarcido por este desembolso … 

Precisamos de ações CONCRETAS E CORRETAS, para não sermos enganados pelos próximos 4 anos. 

O Contrato com a COPASA encontra-se publicado no link desta matéria: É obrigação da Autoridade Pública a defesa dos cidadão - COPASA x Município de Santos Dumont, e pode ser visualizado ou baixado, para quem desejar e souber promover uma ação correta (apresentação de provas documentais factíveis).

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