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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

O CIDADÃO JÁ QUER SABER ...

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As eleições terminaram há 4 dias e os questionamentos estão começando.

O Prefeito Betinho já publicou o Ato Normativo para a instalação da Equipe de Transição, com datas de início e de encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação?

A comissão deverá ser formada por representantes do prefeito que sairá e do prefeito que entrará, da Auditoria Interna e da Sociedade Civil. Em TODAS as reuniões dessa Comissão deverá ser elaborada uma ATA, com a indicação dos participantes, do assunto a ser tratado, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento às demandas apresentadas.  

ATENÇÃO: É PROIBIDA a retirada de documentos, equipamentos, programas de computador ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e entidades municipais, TANTO PELA ANTIGA, QUANTO PELA NOVA GESTÃO.   

RELATÓRIOS deverão ser elaborados pelos Órgãos e entidades da Administração Pública municipal e os responsáveis por eles deverão estar aptos a apresentá-los à equipe de transição. São eles:

Relatórios sobre a situação financeira do Município, com números das contas, agências e bancos;

Demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar, relação dos documentos financeiros de longo prazo; 

Valores médios mensais recebidos a título de transferências constitucionais; 

Inventário de dívidas e haveres e comprovação de regularidade com a previdência; 

Relatórios referentes aos contratos, com todos os contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar; 

Relatórios com os bens e patrimônios, que devem trazer relação atualizada dos bens patrimoniais e o levantamento dos bens de consumo existentes no almoxarifado;

Relatório atualizado da estrutura funcional, contendo demonstrativo do quadro de servidores, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas; 

Levantamento de assuntos que sejam ou possam resultar em processos judiciais ou administrativos; 

Principais ações, projetos e programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam implementação também devem possuir relatório.
 
Deverão fazer parte de relatório específico os atos expedidos no ano eleitoral que tratem de reajuste de vencimentos, nomeações, admissões, contratação ou exoneração de ofício, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público. 

As decisões tomadas, que possam impactar a futura gestão devem ser informadas ao futuro gestor. Além disso, caso haja tomada de decisão com prazo constitucional ou legal, há de se informar, igualmente, à nova gestão, quais são esses prazos e quais as consequências de não cumpri-los. Além disso, informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas em lei. 

Os DOCUMENTOS PARA ENCERRAR A TRANSIÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS, no Portal do Município pela equipe de transição, com a relação das medidas adotadas pela Administração para promover uma transição republicana, assim como os relatórios financeiros listados acima.

Fonte: gov.br

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Nada mudou ...

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Quando deixamos para resolver as coisas no último minuto do segundo tempo da prorrogação, tudo é feito na correria e nada fica bem resolvido. Perde-se a oportunidade de realizar o que se pode fazer para que a população fique refém dos políticos que só pensam nas próximas eleições, sejam elas daqui a um ou ou três anos.

Não importa, serão sempre as próximas eleições! 

Como eles precisam se reeleger ou apoiar a eleição de outros, as realizações também ficam para o último minuto do segundo tempo, para prender e enganar a população.

Não fazem nada em início de mandato, porque precisam começar a mostrar o serviço no segundo ano do mandato. Enrolam o cidadão até o último minuto e iniciam as realizações quando as eleições se aproximam, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

Tudo isto para "ganhar" seu o voto. Engana você e você acredita! 

Aí, acontece aquilo que vemos sempre: desorganização, cidade suja, infraestrutura destruída.

Em resumo, todos vivendo em um mundo de HIPOCRISIA e olhando para o seu próprio umbigo. 

Há aqueles que moram e permanecem na cidade 24 horas por dia, aqueles que aparecem de quatro em quatro anos ou que são remunerados com o nosso dinheiro e somente estão na cidade para trabalhar, gastando o "dindim" recebido em outro município e contribuindo com os impostos de lá.  

Assistimos, todos os dias, uma série de mentiras, escândalos, impunidades, promessas que não serão cumpridas, candidatos que não conhecem a legislação e muito menos os cargos que pretendem ocupar.

Não podemos acreditar em mais nada! Erradicar costumes é muito difícil, mas é necessário que isto seja feito!

Políticos, abram mão dos bens materiais, da vida confortável, das vaidades e parem de trabalhar em benefício próprio, porque o cidadão está deixando de ser ingênuo e os mais carentes são sempre esquecidos.

Vamos erradicar os maus costumes, para que possamos viver em um país e em uma cidade melhor.

Vamos eliminar as “dancinhas” que fazem o tempo passar e trabalhar seriamente:
01- Recuperar as vias públicas;
02- Revitalizar as praças, os bairros e a zona rural; 
03- Melhor atendimento na saúde;
04- Educação de qualidade;
05- Estradas vicinais de qualidade, com a retirada da terra que sobra nos lados e construção de canaletas decentes para o escoamento da água;
06- Não jogar casquinha de asfalto nas ruas ou em qualquer outra via para permitir a permeabilidade do solo. A água que cai no solo infiltra pelos espaços existentes entre suas partículas. Quanto maiores forem as partículas que o compõem, maiores serão os espaços entre elas e maior será a permeabilidade do solo, ou seja, a água passará por ele mais rapidamente e as enchentes diminuirão;
07- Iniciar as construções programadas;
08- Reformar as escolas;
09- Eliminar dos entraves jurídicos;
10 - Revitalizar o Ribeirão das Posses desde a sua nascente;
11- Cumprir fielmente as leis; 
12- Ser transparente e divulgação das realizações, sem boicote a ninguém. 










"A fábula do ovo da pata e do ovo da galinha é bem conhecida e até um pouco "manjada", mas parece que nem todos estão “cacarejando” como deveriam.

O ovo da galinha é bem menor do que o ovo da pata, mas está em todos os supermercados. Isso acontece pois a galinha faz o seu “trabalho” e cacareja! Grita para todos ouvirem! 

A pata é silenciosa e ninguém sabe quando ela botou seus grandes ovos. 

O “cacarejo” da galinha representa a sua forma de comunicar e anunciar seu trabalho, quando ele está finalizado. Se a galinha não fizer barulho, o seu “produto” perde visibilidade para o ovo da pata.

A lição é clara: fez um bom trabalho, faça barulho, para que todos olhem aquilo feito ou o seu ovo será mais um perdido ali, no meio da cesta." 

Não deixem para fazer tudo no último minuto da prorrogação, porque o resultado do jogo pode não agradar...

Os candidatos dizem: juntos seremos fortes, construiremos o futuro junto com o povo, precisamos  de renovar com experiência, têm orgulho de ser Santos Dumont e que seremos felizes de novo. 

Será?

terça-feira, 17 de setembro de 2024

Como escolher seu candidato - Parte 4

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CONHEÇA AS PROPOSTAS 

Após conferir o histórico do candidato, analise suas promessas de campanha. 

As propostas devem ser possíveis de realização, bem elaboradas e é preciso constar quais mecanismos serão usados para colocar os projetos em prática, informando de onde será destinada a verba para sua execução. 

Normalmente, os candidatos disponibilizam suas ideias em suas redes sociais e sites. Através destes meios, assim como dos atos de campanha, é possível que você os questione sobre temas que sejam do seu interesse. 

Observe se o candidato fornece respostas genéricas e se ele foge das questões polemicas. É importante saber de que forma ele se posiciona e também se ele tem receio de opinar sobre aquilo que você considera importante. 

É possível acompanhar as propostas por meio da propaganda eleitoral, sites e redes sociais. Assim você pode comparar as promessas que o seu candidato faz com as promessas feitas pelos outros candidatos

AS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO 

Para saber se as promessas do seu candidato são válidas, é preciso que você conheça quais as funções do cargo que ele está disputando. 

É necessário entender que um candidato a vereador, caso eleito, terá a função de legislar e fiscalizar o trabalho do prefeito. Se o seu candidato a vereador está prometendo realizar obras, ampliar as vagas em creches e escolas, asfaltar o seu bairro, arrumar as estradas vicinais, saiba que estas promessas não são válidas, pois são atribuições do prefeito. 

As promessas devem ser possíveis de serem cumpridas no período de mandato, que é de quatro anos. 

Promessas como estas podem significar duas coisas: o candidato não tem conhecimento do cargo que pretende ocupar ou ele está agindo de má fé, fazendo promessas simplesmente porque ele sabe que dão mais votos. 

Ambos os casos são sinais de que o candidato não é o mais indicado para assumir uma função tão importante. 

OBSERVE OS GASTOS DE CAMPANHA 

Com o fim das doações empresariais para as campanhas, houve uma drástica redução no financiamento das corridas eleitorais. Agora as campanhas dependem somente do Fundo Partidário e das doações de pessoas físicas, desde que dentro de um limite de gastos. 

Sinais de que uma campanha está sendo muito cara pode indicar uso de dinheiro indevido, como nos casos de Caixa 2

DIAGNÓSTICO DA CIDADE 

Uma outra forma de avaliar o seu candidato é saber se ele tem um bom conhecimento acerca das necessidades do seu município, uma vez que as promessas devem ser baseadas naquilo que a cidade e os moradores precisam. 

Observe quais problemas ele considera prioritários. 

Se o seu candidato faz um diagnostico errado das necessidades da cidade, significa que ele não está bem preparado para assumir o cargo. É preciso haver compatibilidade entre as necessidades da cidade e aquilo que o candidato propõe.

Fonte: Politize! 

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Como escolher seu candidato nas eleições - Parte 3

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PARTIDO DO CANDIDATO 

É necessário conhecer também o passado do partido ao qual ele é filiado. Se o seu candidato for eleito, ele terá que governar seguindo os ideais do partido do qual ele faz parte. 

Analise qual é conjunto de ideias que o partido defende, que programa ele tem para a sua cidade e para todos os cidadãos. 

Utilize os mesmos critérios quando for analisar os outros partidos da coligação, caso a sigla do seu candidato esteja em alguma. Isso porque em nosso sistema eleitoral, partidos coligados funcionam como um único partido. 

Nas eleições proporcionais (vereadores), as coligações influenciam no cálculo do quociente eleitoral. Isto é uma transferência de votos entre candidatos de uma mesma coligação. 

Funciona da seguinte forma: o partido que faz parte de uma coligação não conta somente com os votos destinados ao seu partido, mas também com os votos destinados aos partidos coligados. 

Como os mais votados dessa coligação é que serão eleitos, seu voto pode ajudar a eleger candidatos dos outros partidos políticos. 

A composição das coligações é um bom indicio de quais legendas o partido do seu candidato tem mais afinidade e com quais partidos ele, provavelmente, fará alianças caso seja eleito. 

terça-feira, 10 de setembro de 2024

Como escolher seu candidato nas eleições - Parte 2

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HISTÓRICO POLÍTICO 

Verifique se o candidato, nestas eleições, ocupa ou já ocupou alguma função parlamentar (vereador).

Este é um ponto muito importante e não há nada melhor do que descobrir como ele desempenhou a função anteriormente. 

Lembre-se que cargo político não é vitalício e nem profissão. RENOVAÇÃO É SEMPRE BEM-VINDA, por isto, preste bastante atenção na sua escolha, para não eleger mais do mesmo!

Caso seu candidato tenha ocupado um cargo legislativo (vereador), veja se ele foi um parlamentar ausente, faltando a muitas sessões, que projetos ele apresentou, como ele votou em outros projetos, especialmente aqueles mais polêmicos, se faltou à votações polêmicas para não se "comprometer" com o eleitorado e, principalmente, se sempre fez aquilo que o prefeito quis, mesmo que não fosse o desejo dos cidadãos.

Não se esqueça que o candidato a Vereador, depois de eleito, representa todos os cidadãos, mesmo aqueles que não lhe "presentearam" com o voto. 
 
Se o candidato exerceu um cargo no poder executivo (Diretor de Secretaria ou outro), analise quais investimentos ele realizou, se foram bem executados e como foi usado o dinheiro público em sua gestão. 

Se o candidato está concorrendo a um primeiro mandato, veja quais temas ele trata em sua vida profissional. Se ele é médico, que tipo de serviço presta? Se é advogado, atua para quais organizações? A maneira como que ele exerce sua profissão é um bom indicador de como ele desempenhará o cargo ao qual está concorrendo. 

AFINIDADE DE PENSAMENTO 

É importante que os seus candidatos possuam os mesmos valores que você, que eles compartilhem do seu ponto de vista ideológico e não as "vontades" do Prefeito ou Deputados. 

Ele será o seu representante, por isto, é indispensável que vocês defendam as mesmas causas. 

Antes de votar, reflita sobre o que você gostaria de ver ser colocado em prática e escolha alguém que possua as mesmas prioridades. 

Fonte: Politize! 

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Como escolher seu candidato nas eleições - Parte 1

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PESQUISE O HISTÓRICO PESSOAL 

Obter o maior número de informações sobre o seu possível candidato, fazendo uma pesquisa simples em um serviço de busca. Escolher boas fontes, que tragam informações confiáveis. Dê preferência para os sites oficiais da Justiça Eleitoral ou páginas de meios de comunicação mais conhecidos. 

Informe-se sobre o histórico pessoal e profissional do candidato, sua postura ética e a forma com que ele se relaciona com a sociedade, buscando descobrir se o discurso dele é o mesmo em outros momentos da vida, fora do período eleitoral

Observe a situação do candidato perante a justiça. Pela internet é possível identificar se há algum processo criminal contra ele. É importante que ele não tenha um histórico de mau uso do dinheiro público ou outras práticas ilegais. 

Um bom candidato é aquele que respeita a nossa legislação, especialmente aqueles concorrendo a cargos legislativos, uma vez que eles trabalharão diretamente na manutenção das nossas leis. Mas não se esqueça de escolher boas fontes, que tragam informações confiáveis. Dê preferência para os sites oficiais da Justiça Eleitoral – como o site de divulgação de candidaturas e contas eleitorais do TSE – ou páginas de meios de comunicação mais conhecidos. 

Durante o período eleitoral, com certeza, aparecem várias notícias falsas, divulgadas por alguns candidatos. Antes de compartilhar uma notícia que você achou ou recebeu no whatsapp, verifique se ela é verdadeira. 

Fonte: Politize! 

sábado, 7 de setembro de 2024

O Projeto Rota 14-Bis melhorou o aspecto geral de parte de nossa cidade

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Estamos visualizando a execução de uma segunda revitalização da Praça Cesário Alvim mas gostaríamos de lembrar, mais uma vez, que ele foi idealizado por Newton Hermógenes, quando trabalhava no Departamento de Turismo.

Todos aqueles que trabalharam e elaboraram o projeto merecem os elogios e também o Prefeito à época, Evandro Nery, que aceitou a ideia, buscando os recursos no Governo Federal.

A nossa memória não é curta! Para que os cidadãos se lembrem e para aqueles que não sabem, relembramos. Nesse período eleitoral, a enganação corre solta e só cai quem quer.

Passaram-se 12 anos para as Administrações do Município "olharem" novamente para o local, que foi totalmente abandonado.

Em 2011, começaram as obras para que a praça fosse revitalizada, após a aprovação do Projeto Rota 14 Bis e liberação dos recursos pelo Governo Federal.




No primeiro semestre de 2012, o projeto foi concluído. 





NÃO VOTAREI EM CANDIDATO A VEREADOR QUE

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Prometer arrumar rua, avenida, praça ou bairro, porque não é sua função. 

Prometer melhorar as casas e arrumar emprego para as que não estão no mercado de trabalho.

Distribuir dinheiro, sacos de cimento, dentaduras, cestas básicas, gás de cozinha, material de construção, transportar pessoas em seu automóvel seja ele particular ou aplicativo, em troca do voto.

Visitar os arredores da linha férrea, perambular pelo Calçadão da Antônio Ladeira, visitar porta da cadeia, for às celebrações religiosas de todos os credos.

Prometer ajudar a zona rural, arrumar as estradas vicinais e apoiar os produtores de leite.

Prometer trazer empresas para cidade para empregar os jovens, porque isto é competência do Executivo (Prefeito).

Visitar as pessoas humildes ("invisíveis"), tomar café, comer bolo, abraçar criancinhas, der tapinhas nas costas em troca de voto. 

Pagar cafezinho, entradas em eventos, “cervejinha”, der dinheiro para eleitor que fornecer o número do Título Eleitoral.

Dizer para o cidadão que ele é obrigado a votar nele porque lhe fez caridades ou favores no passado.

Utilizar uma causa, seja ela qual for.

CANDIDATO A VEREADOR SÓ PODE PROMETER QUE FISCALIZARÁ O EXECUTIVO E QUE LEGISLARÁ EM FAVOR DO POVO!

AQUELE NÃO SABE AS SUAS FUNÇÕES DE UM VEREADOR, VAI PASSAR VERGONHA DEPOIS DE ELEITO (Espero que não).

domingo, 1 de setembro de 2024

PODE - NÃO PODE - BENS PARTICULARES

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O uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). 


Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Justaposição de adesivos se a dimensão total da propaganda extrapolar 0,5 m² (meio metro quadrado).
 
Todos os demais instrumentos de propaganda, que não sejam adesivos plásticos, são proibidos em bens particulares. 
• Inciso II do § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997.
• §§ 1º ao 4º e caput do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

PODE - NÃO PODE - JORNAIS E REVISTAS

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A partir de 16 de agosto até 4 de outubro de 2024 (antevéspera das eleições), é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso.

Até 10 (dez) anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. 

Divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos estarão sujeitos à apuração e punição.


Deixar de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. 
• Art. 43 da Lei nº 9.504, de 1997.
• Art. 42 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

PODE - NÃO PODE - TELEMARKETING

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Apenas na modalidade de telemarketing receptivo, quando a iniciativa do contato é da 
eleitora ou do eleitor.



Propaganda via telemarketing ativo, em qualquer horário. 
Propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem
consentimento da pessoa destinatária. 
• Art. 34 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

PODE - NÃO PODE - OUTDOOR

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Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos
políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos às penalidades 
cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). 
Incluem-se na proibição os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos 
publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou 
causem efeito visual de outdoor. 
 
• § 8º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997.
• Art. 26 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

PODE - NÃO PODE - FOLHETOS, VOLANTES, ADESIVOS E OUTROS IMPRESSOS ( SANTINHOS)

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A partir de 16 de agosto até as 22 horas do dia 5 de outubro de 2024 (dia que antecede 
as eleições), independentemente de licença municipal ou de autorização da Justiça 
Eleitoral. 
Devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da 
coligação, da candidata ou do candidato. 
Atenção: os adesivos destinados à distribuição podem ter a dimensão máxima de 0,5
m² (meio metro quadrado). 


Sem as informações obrigatórias: número de inscrição no CNPJ ou o número de 
inscrição no CPF da(o) responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e 
a respectiva tiragem. 
No dia da eleição, é crime a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de 
boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de 
propaganda de partidos políticos ou de candidaturas. 
É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias 
próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a
multa e apuração criminal. 
• § 9° do art. 39 e art. 38 da Lei nº 9.504, de 1997.
• Art. 21 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.

PODE - NÂO PODE - ADESIVOS EM VEÍCULOS

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Colar adesivos plásticos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, 

em outras posições, até a dimensão máxima de 0,5 m² (meio metro quadrado). 



Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. 

Sem as informações obrigatórias: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa 

Jurídica ─ CNPJ ─ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ─ CPF ─ da(o) 

responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. 

• Inciso II do § 2° do art. 37 e § 4º do art. 38 da Lei nº 9.504, de 1997.

• Inciso II e §§ 3º e 4º do art. 20 e § 1° do art. 21 da Resolução TSE nº 23.610, de 

2019. 

 

PODE - NÃO PODE - COMITÊS DE CAMPANHA

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No comitê central, pode haver inscrição de sua designação, bem como do nome e 

número da candidata ou do candidato, em dimensões de até 4 m² (quatro metros 

quadrados). 

Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá 

observar o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado). 



Justaposição de propaganda que exceda as dimensões máximas estabelecidas, ainda 

que se tenha respeitado, individualmente, os limites. 

• §§ 1º e 2º do art. 14 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

PODE - NÃO PODE - BENS PÚBLICOS E BENS PARTICULARES DE USO COMUM

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Propaganda de qualquer natureza (inclusive pichação, pintura, placas, estandartes, 

faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados) nos bens cujo uso dependa de cessão ou 

permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum 

(inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, 

pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). 

Atenção: Bens de uso comum são aqueles a que a população em geral tem acesso, 

tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, 

clínicas, hospitais, veículos de aplicativos, ainda que de propriedade privada. 

• Caput e § 4º do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997.

• §§ 1º ao 3º e caput do art. 19 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 


PODE - NÃO PODE - BANDEIRAS E MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

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Ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento 
do trânsito de pessoas e veículos. 
Os aparatos podem ser fixados em base ou suporte, mas devem ser colocados e 
retirados diariamente, entre as 6 e as 22 horas. 


Antes das 6 e após as 22 horas. 
Dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem 
cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos. 
Colocação de mesas e bandeiras em áreas ajardinadas. 
Afixação de bandeiras em imóveis particulares. 
• Inciso I do § 2º e §§ 6º e 7º do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997.
• §§ 4º e 5º do art. 19 e inciso I do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.