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PODE - NÃO PODE - BENS PÚBLICOS E BENS PARTICULARES DE USO COMUM



 


Propaganda de qualquer natureza (inclusive pichação, pintura, placas, estandartes, 

faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados) nos bens cujo uso dependa de cessão ou 

permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum 

(inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, 

pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). 

Atenção: Bens de uso comum são aqueles a que a população em geral tem acesso, 

tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, 

clínicas, hospitais, veículos de aplicativos, ainda que de propriedade privada. 

• Caput e § 4º do art. 37 da Lei nº 9.504, de 1997.

• §§ 1º ao 3º e caput do art. 19 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 


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