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PODE - NÃO PODE - OUTDOOR

 








Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos
políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos às penalidades 
cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). 
Incluem-se na proibição os outdoors eletrônicos e demais engenhos, equipamentos 
publicitários ou conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou 
causem efeito visual de outdoor. 
 
• § 8º do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997.
• Art. 26 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

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