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PODE - NÃO PODE - COMITÊS DE CAMPANHA

 






No comitê central, pode haver inscrição de sua designação, bem como do nome e 

número da candidata ou do candidato, em dimensões de até 4 m² (quatro metros 

quadrados). 

Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá 

observar o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado). 



Justaposição de propaganda que exceda as dimensões máximas estabelecidas, ainda 

que se tenha respeitado, individualmente, os limites. 

• §§ 1º e 2º do art. 14 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

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