No comitê central, pode haver inscrição de sua designação, bem como do nome e
número da candidata ou do candidato, em dimensões de até 4 m² (quatro metros
quadrados).
Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá
observar o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado).
Justaposição de propaganda que exceda as dimensões máximas estabelecidas, ainda
que se tenha respeitado, individualmente, os limites.
• §§ 1º e 2º do art. 14 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019.
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