Pular para o conteúdo principal

PODE - NÃO PODE - TELEMARKETING

 




Apenas na modalidade de telemarketing receptivo, quando a iniciativa do contato é da 
eleitora ou do eleitor.



Propaganda via telemarketing ativo, em qualquer horário. 
Propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem
consentimento da pessoa destinatária. 
• Art. 34 da Resolução TSE nº 23.610, de 2019. 

Comentários