A Câmara enviou ao Executivo o ofício nº 375/2009, datado de 25/05/2009, informando a sua “devolução” aprovada por 5 votos contra 4 e protocolizado no Gabinete do Prefeito nesta mesma data, às 13:50h. A cópia que temos em nosso poder contém uma rasura na palavra aprovado, com caneta preta, transformando o último “o” em “a” e não sabemos se assim foi enviada. Se no ofício enviado a palavra é aprovado, houve erro de ortografia e a afirmação de que o projeto havia sido realmente aprovado, assim deveria ser entendida. Se a palavra era aprovada, se refere à devolução do mesmo.
O Secretário de Administração, Ricardo Boza, nos retornou o e-mail que solicitava informações, esclarecendo que “o projeto em questão foi encaminhado para o executivo com a aprovação de 5 votos. De acordo com informações do jurídico, a Câmara tem a prerrogativa de emendar ou aprovar a LDO, jamais rejeitá-la. Gostaria de passar maiores informações técnicas, mas o caso foi encaminhado para o jurídico.”
As informações do jurídico da Prefeitura ao Secretário de Administração estão corretas, em parte. Quando afirma que “a Câmara tem a prerrogativa de emendar ou aprovar a LDO,(está correto) jamais rejeitá-la”, está errado.
Um projeto é aprovado, total ou parcialmente, aprovado com emenda ou rejeitado. Portanto, somente uma destas três condições poderia ter acontecido, após a sua análise pelos Vereadores. Como ele estava em vista, por um prazo determinado pelo regimento interno, não poderia ter sido votado.
Os projetos de lei têm de ser votados, necessariamente. Não há mais aprovação por decurso de prazo. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Esgotado o prazo, sem manifestação da Câmara Municipal, o projeto não estará automaticamente aprovado e será incluído na Ordem do Dia, na frente dos que estiverem, até que seja votado.
Depois que um projeto é aprovado, ele é encaminhado ao Executivo por protocolo e deve estar autografado pelo Presidente da Câmara, com uma folha anexada, que eles chamam de capa. Como esta folha não estava anexada ao projeto, não houve aprovação e é nula a sanção.
Em resumo:
Todos os agentes políticos devem estudar, minuciosamente, os Manuais do Prefeito e do Vereador
Moral da história:
A Administração Pública e o Legislativo tem de prestar muita atenção naquilo que estão escrevendo e assinando, para evitar que coisas como estas voltem a acontecer (quem não se lembra daquele decreto que empossou o procurador jurídico como prefeito?). Devem também ficar de olhos bem abertos, observando os profissionais que os cercam e lerem atentamente os textos nos quais estão colocando a sua assinatura, para que, futuramente, não assinem o seu decreto de morte.
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O Secretário de Administração, Ricardo Boza, nos retornou o e-mail que solicitava informações, esclarecendo que “o projeto em questão foi encaminhado para o executivo com a aprovação de 5 votos. De acordo com informações do jurídico, a Câmara tem a prerrogativa de emendar ou aprovar a LDO, jamais rejeitá-la. Gostaria de passar maiores informações técnicas, mas o caso foi encaminhado para o jurídico.”
As informações do jurídico da Prefeitura ao Secretário de Administração estão corretas, em parte. Quando afirma que “a Câmara tem a prerrogativa de emendar ou aprovar a LDO,(está correto) jamais rejeitá-la”, está errado.
Um projeto é aprovado, total ou parcialmente, aprovado com emenda ou rejeitado. Portanto, somente uma destas três condições poderia ter acontecido, após a sua análise pelos Vereadores. Como ele estava em vista, por um prazo determinado pelo regimento interno, não poderia ter sido votado.
Os projetos de lei têm de ser votados, necessariamente. Não há mais aprovação por decurso de prazo. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Esgotado o prazo, sem manifestação da Câmara Municipal, o projeto não estará automaticamente aprovado e será incluído na Ordem do Dia, na frente dos que estiverem, até que seja votado.
Depois que um projeto é aprovado, ele é encaminhado ao Executivo por protocolo e deve estar autografado pelo Presidente da Câmara, com uma folha anexada, que eles chamam de capa. Como esta folha não estava anexada ao projeto, não houve aprovação e é nula a sanção.
Em resumo:
- O Prefeito sancionou o projeto, sem estar autografado pelo Presidente da Câmara. Isto significa que papéis são assinados sem que seja feita a sua leitura pormenorizada, nem por ele e nem por nenhuma das pessoas que o assessoram.
- A Câmara solicitou ao Executivo a anulação da sanção, no ofício nº 508/2009 datado de 29/07/2009, esclarecendo que o “projeto nº 029/2009 foi devolvido para que fossem feitas adequações e atualização do mesmo, por ser uma cópia das LDOs anteriormente enviadas ao Legislativo”. O Legislativo errou ao “devolver” o projeto, por ingenuidade ou para dar uma oportunidade de negociação com o Executivo e o Executivo também errou por sancionar um projeto não aprovado, por displicência ou por esperteza ao achar que este ato passaria em branco. A anulação da sanção terá que acontecer e será a maior vergonha para o Executivo Municipal.
- Erraram, conjuntamente, o Executivo e o Jurídico da Prefeitura. O Executivo por confiar cegamente nas pessoas que o cercam e acreditar que executam o seu trabalho com competência, sancionando o projeto. O setor jurídico da Prefeitura, que deveria exercer a função de assessoramento, emitindo pareceres não o fez com competência, porque está muito sobrecarregado com ações na justiça e atuando em áreas que não lhe dizem respeito, não poderia ter deixado o Prefeito sancioná-lo, porque não estava acompanhado da capa.
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Sugestão:Todos os agentes políticos devem estudar, minuciosamente, os Manuais do Prefeito e do Vereador
Moral da história:
A Administração Pública e o Legislativo tem de prestar muita atenção naquilo que estão escrevendo e assinando, para evitar que coisas como estas voltem a acontecer (quem não se lembra daquele decreto que empossou o procurador jurídico como prefeito?). Devem também ficar de olhos bem abertos, observando os profissionais que os cercam e lerem atentamente os textos nos quais estão colocando a sua assinatura, para que, futuramente, não assinem o seu decreto de morte.
Fonte da pesquisa: Manual do Vereador 2009
Possante On Line
ResponderExcluirEu ja chamei este projeto de "Projeto Mandrake"
Veja no link >> www.possanteonline.com/2009/mandrake/mandrake01.htm