1- Quando um vereador faz uma indicação ao Prefeito ele está exercendo a sua função de assessoramento e sugerindo medidas de interesse público.(Art. 2º, § 7º) Para os vereadores que não sabem (TODOS), uma indicação deve ter uma justificativa e nenhum deles faz isto por escrito, fazendo-a (quando o fazem) verbalmente. 2- É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusulas uniformes; aceitar cargo, emprego ou função , no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto do art. 38 da Constituição Federal. (Art. 65, inciso I, a e b) 3- É vedado ao Vereador, desde a posse, ocupar cargo, função ou emprego , na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja ...