É direito de qualquer cidadão postular na Justiça aquilo que lhe incomoda, mas também é direito do cidadão expressar a sua crença e louvar a Deus. Este direito deve ser respeitado. O sino da Igreja dos Passos não badala durante a madrugada e nem os cânticos de louvor da Igreja Metodista são cantados em horários impróprios. Será que o morador de nossa cidade, que tenta impedir na Justiça o toque do sino da igreja católica e os cânticos de louvor da Igreja Metodista realmente consultou todas as residências vizinhas e todos concordaram com esta solicitação? É triste ver nossa cidade virar motivo de chacota e mais triste ainda é observar que, a cada dia que passa, tudo está acabando por aqui, por ações de pessoas que desejam aparecer e não sabem respeitar os direitos das pessoas. O cidadão que entrou com esta ação não tem conhecimento de uma lei que vigora no município desde 16/06/2009: " Art. 3°- São permitidos, observados o disposto no artigo 1° desta Lei, os ruídos que provenham: ...