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Mostrando postagens de março 8, 2015

Existe alguém com COMPETÊNCIA para nos explicar?

"A RECEITA é considerada REALIZADA no momento em que há a venda de bens e direitos da Entidade – entendida a palavra “bem” em sentido amplo, incluindo toda sorte de mercadorias, produtos, serviços, inclusive equipamentos e imóveis –, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo num prazo qualquer." Isto significa que, no mês de janeiro/2015, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, R$ 204.393,19 entrou no caixa da Prefeitura de Santos Dumont? Se, a DESPESA NO BIMESTRE , janeiro e fevereiro de 2015, foi de R$ 161.922,25 , este gasto com Manutenção da Iluminação Pública foi executado onde? A cidade encontra-se com muitas lâmpadas apagadas, a população reclamando, o "dimdim" foi recolhido COMPULSORIAMENTE das nossas faturas de energia elétrica. A Prefeitura já o recebeu? A Prefeitura já pagou? Onde foram gastos os R$ 161.922,25?  Será que existe a...

Houve licitação para a iluminação pública

Onde foram publicados os contratos da iluminação pública do Município de Santos Dumont? Respondendo a um questionamento que fizemos sobre a existência de processo licitatório, em publicação de Helena Ribeiro, no grupo Observatório Social SD . Agradecemos ao Município de Guarani que nos possibilitou descobrir os "caminhos" da iluminação pública de Santos Dumont e que cumpriu a sua obrigação legal, publicando os extratos dos processos licitatórios, assim como de seus contratos firmados com as empresas vencedoras do certame. Os Processos Licitatórios foram realizados, todos na modalidade Pregão Presencial. Pregão Presencial nº 001/2014, para a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública nos municípios que compõem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR. Pregão Presencial nº 002/2014, para a contratação de pessoa jurídica...

Prestou serviço? Tem que receber!

Em 2011, foi celebrado o Contrato de nº. 017/2011, cujo credor, pleiteou judicialmente a cobrança pelos serviços de transporte de pacientes na zona rural. Segundo informações não oficiais, este serviço não foi pago por indícios de irregularidades. Em 2012, foi instaurada uma comissão de sindicância, que, até os dias de hoje, ninguém tem notícia da sua conclusão. O credor alegou na justiça que o Município lhe devia a quantia de R$ 37.580,76 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). Como o réu deixou transcorrer o prazo legal para apresentar contestação e o autor apresentou provas que foram suficientes para indicar a existência da relação jurídica entre as partes e a inadimplência, o Município de Santos Dumont, o réu, foi condenado a efetuar o pagamento, mais juros de mora. " Caberia ao município comparecer em Juízo e alegar, por hipótese, que o serviço não foi prestado ou, ainda, que houve o pagamento da contraprestação pecuniária...

A bomba vai explodir, provavelmente, amanhã

Na semana passada, em  uma reunião com membros do Poder Executivo, entre eles o Secretário de Administração, Dalton José Abud e o Chefe de Gabinete, Rodrigo Corrêa de Sá, iniciaram-se conversações com a FHU - Fundação de Apoio ao Hospital Universitário. Amanhã, haverá uma reunião com o Egrégio Conselho da Irmandade de São José e a FHU - Fundação de Apoio ao Hospital Universitário deverá comunicar que deixará a gestão do Hospital de Misericórdia de Santos Dumont. Estamos aguardando informações sobre o resultado desta reunião, das partes envolvidas.

Dívida Consolidada do Município de Santos Dumont em 2014

Dívida consolidada é o conjunto dos débitos de longo prazo que o governo assume por meio da emissão de títulos negociáveis com vencimento a longo prazo.  Estes compromissos têm prazos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Observamos que os dois motivos para estes parcelamentos estão ocorrendo em Santos Dumont. O Contrato com o INSS , de nº 06104002, assinado em 21/02/2013, parcelou dívidas previdenciárias e não foi honrado pela administração, o que vem ocasionando a retenção compulsória nos repasses do FPM, em valores mensais superiores a R$ 600.000,00. Motivo: desequilíbrio orçamentário? O Contrato com o Banco do Brasil , de nº 4698345, assinado em 24/11/2014, parcelou dívidas do PASEP, com base na Lei nº 4.331/2013 (LOA), que foi aprovada pelos senhores vereadores. Motivo: desequilíbrio orçamentário? O Contrato com o BDMG , de nº 18398714, assinado em 0...