O veto é a recusa do Poder Executivo de sancionar uma lei votada pelo Poder Legislativo, por entendê-lo inconstitucional e/ou contrário ao interesse público, podendo ser parcial ou total e é necessariamente submetido à deliberação do Poder Legislativo que pode rejeitá-lo. Nessa hipótese, o texto da proposição vetada volta à forma original, tal como havia sido aprovada anteriormente pelos parlamentares. "O veto, pode ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial. É um ato expresso, ou seja, é uma manifestação explícita do Prefeito, que se não o fizer dentro do prazo prescrito, causará a sua sanção tácita. (CF, art. 66, § 3°). É um ato formal, ou seja, deverá ser por escrito, com a necessária fundamentação dos seus motivos, para encaminhamento ao Poder Legislativo. Deverá ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à...