No ano passado, foi votada pela Câmara Municipal a Resolução nº 003/2016, que autorizou o pagamento do 13º aos VEREADORES, sendo aprovada em 19/12/2016, APÓS O PLEITO ELEITORAL , contrariando a legislação municipal. O projeto, de autoria da Mesa Diretora, composta por Cláudio Paes, João Batista Barbosa Crescêncio e Valdir Lúcio Nogueira , deixou explícita a legislação em causa própria, porque não aprovaram este pagamento ao prefeito e ao vice. O Prefeito e o Vice-Prefeito de Santos Dumont receberam no mês de julho/2017, metade do 13º salário. Alguém poderia responder qual foi a legislação que autorizou estes pagamentos? Para aqueles que quiserem fazer valer a legalidade, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é a primeira opção para o cidadão. Em toda e qualquer representação feita ao MPMG, o cidadão pode optar por manter os dados em sigilo. Endereço para representações ao MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/ouvidoria/fale-conosco/ ...