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Mostrando postagens de junho 26, 2016

Foram e serão cometidos crimes eleitorais?

Segundo o § 10, do artigo 73, LEI No 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 , " No ano em que se realizar eleição, fica proibida   a distribuição gratuita d e bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública , exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior , casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei no 11.300, de 2006) ". Esta é uma das condutas vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. Pelo meu entendimento, que pode não estar correto,  EM UM ANO ELEITORAL, a Administração Pública SOMENTE PODE EXECUTAR PROGRAMAS QUE FORAM EXECUTADOS NO ANO ANTERIOR. O meu entendimento está correto? Em 2015, entre outros,: 1- O CARNAVAL foi proibido. 2- Não houve Exposição Agropecuária, Rodeio e outras Atividades 3- Convênio com o  Sindicato Ru...

De olho neles: parte da Lei Eleitoral

  Parte da LEI No 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997   Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, ...

Aprovada a subvenção para o Cruzeiro Esporte Clube

Foi aprovado pela Câmara Municipal,  na tarde de hoje, em sessão extraordinária, com a presença de 6 vereadores, um projeto de lei que autoriza ao Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial para conceder subvenção social ao Cruzeiro Esporte Clube (Escolinha), do Córrego do Ouro, no valor de R$ 20.000,00. Na última sessão ordinária (27), um projeto de lei entrou em pauta, com pedido de URGÊNCIA ESPECIAL do Executivo, mas não foi votado porque não houve quorum (6 vereadores ausentaram-se). Faltou a coragem para votar, contra ou a favor, e preferiram se omitir. O projeto votado hoje sofreu uma modificação, após uma emenda do Vereador José Abud, que mudou as rubricas para esta abertura de crédito especial. Segundo fontes não oficiais, foi mantida a dotação de R$ 118.000,00 para a Manutenção do Desporto Amador e Jogos Estudantis e este valor de R$ 20.000,00 será retirado de outra rubrica (Turismo - Caminho Novo).   Como no orçamento divulgado...

Esta é a Câmara Municipal que não queremos ter

Como sempre, em todos os anos, a LOA é um CTRL+C e CTRL+V do ano anterior. Deixam a mesmas dotações que não existem e se esquecem de acrescentar dotações necessárias. Por estes "simples" motivos, quando a LOA começa a vigorar, tornam-se necessárias as ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, com a edição de decretos de remanejamento, anulação, suplementação, créditos especiais e adicionais.  A Câmara Municipal, quando aprova a LOA já passa um "cheque em branco", autorizando que o Executivo abra créditos suplementares em uma porcentagem fixada na própria lei, para as dotações que se fizerem insuficientes, podendo anular total ou parcialmente as dotações que bem entender.    A Lei orçamentária não é analisada por ninguém e ao iniciar o ano do seu exercício começa a "colcha de retalhos". Citando 2 exemplos desta "bagunça": 1- A ASDAN encerrou, legalmente, suas atividades em 2015 e, no início do mês de junho, recebi uma ligação telefônica, solicita...

Esta é uma publicação "do povo de Santos Dumont"

  A Prefeitura Municipal de Santos Dumont começou a distribuir, no dia de hoje, uma revista que mostra as conquistas da Administração Municipal 2013/2016. Segundo informações não oficiais, esta distribuição está sendo feita pelos Correios. Como todo cidadão sandumonense tem o direito de possuí-la, estamos divulgando a revista na íntegra para que TODOS analisar o seu conteúdo. O povo de Santos Dumont pagou esta publicação supérflua (valor médio estimado de R$ 62.500,00), através de um Pregão Presencial, de número 044/2016, vencido não sabemos por quem e muito menos quantos interessados apareceram. A abertura do processo licitatório aconteceu no último dia 16 de junho e o seu vencedor mostrou muita "competência, executando o serviço rapidamente", para colocá-la na praça antes do período eleitoral. Isto é que saber utilizar a tecnologia, com "rapidez e eficiência"! Clique na imagem para visualizar a Revista Publicação sobre o processo licitatór...