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A Constituição Federal separou e a nossa Câmara Municipal uniu

Em 14/11/2011, o Procurador-Geral de Justiça, ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES, propôs uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido de liminar, em face do art. 5º da Resolução n.º 004/2008 , alterado pela Resolução n.º 009/2009 , e do art. 2º da Lei n.º 4009/2008 , ambas do Município de Santos Dumont, que dispõem sobre o subsídio dos Vereadores e do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. O motivo : INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS ELETIVOS AO REAJUSTE CONCEDIDO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL - A Constituição da República como a Estadual proíbem a equiparação ou a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal de serviço público, impedindo assim, a vinculação a índices de reajuste e a utilização de um cargo como paradigma para legitimar vinculações ocasionando revisões automáticas e aleatórias. "... Nessa linha de raciocínio, mostra-se patente o desvio cometido pela Câma...