A divulgação da reportagem de capa da Revista ISTOÉ gerou muitas polêmicas na cidade de Santos Dumont. A primeira é a a indignação de muitos pela exposição, em mídia nacional, da nossa pacata e querida cidade em um escândalo eleitoral, com possíveis indícios de caixa 2. A segunda é a discussão sobre a legalidade ou não de utilização de uma gravação telefônica, como prova da falcatrua. Quanto à primeira, não há o que se comentar. Resta-nos apenas lamentar e acompanhar o desenrolar nos tribunais. (Processo 130037.2012.613.0250) Sobre o método utilizado para a obtenção da prova, uma pequena pesquisa pode nos esclarecer, com a ajuda dos advogados que puderem e desejarem fazê-lo. EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental ...