Para tentar "clarear" um pouco esta história, com imparcialidade, publicamos parte de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Já pesquisamos várias decisões e observamos que o município está tendo decisão favorável em todas, no que diz respeito aos trabalhadores da Coletec. Processo : 00080-2009-049-03-00-0-RO O contrato de trabalho do reclamante vigora de 2.1.03 (fl. 7) até a presente data, em vista do contrato civil firmado pelos reclamados, mediante o qual o segundo delegou ao primeiro ‘os serviços públicos da Usina de Reciclagem no Município de Santos Dumont, autorizada na exploração dos serviços particulares de produtos afins, [...], incluindo fornecimento de equipamento e mão-de-obra ...’, conforme se verifica da cláusula primeira do contrato de fls. 26/28, tratando-se, pois, de prestação de serviços continuados, o que implica a responsabilização subsidiária do tomador à luz do contido no inciso IV da Súmula 331 do TST. “O Município celebrou com a 1ª reclamada, C...