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Mostrando postagens de março 20, 2016

Audiência Pública: a tentativa de intimidação

A Lei Federal nº 12.527/2011 , popularmente conhecida como Lei de Acesso à informação, determina que as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, façam a publicização de seus arquivos, nas parcelas dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Uma associação é uma entidade de caráter social. Uma associação privada é uma entidade que não pertence ao governo e possui gestão própria. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.   

Audiência Pública: Falta de educação, arbitrariedade, prepotência e autoritarismo

A história da Audiência Pública, realizada no dia 18/03/2016, para tratar de assuntos pertinentes à Saúde Pública em nosso Município, será contada em capítulos. Neste primeiro capítulo, todos poderão ouvir e tirar as suas próprias conclusões sobre o tipo de agente político que representa o povo e que é o terceiro na linha sucessória. As senhoras da Casa da Amizade do Rotary Clube de Santos Dumont, preocupadas com a arrecadação do Hospital de Misericórdia, questionaram à Câmara sobre a mudança do prédio para outro local, já que o aluguel, é mais um incremento na receita. Se ofereceram para ajudar também na reforma do prédio. A resposta: "o assunto está sendo decidido por mim e eu pretendo mudar do prédio." O assunto é pertinente sim, senhor Presidente! Se o problema é saúde, que requer aumento de receita para o Hospital, a locação de outro imóvel é RETIRAR RECEITA do caixa. O valor de R$ 4.213,19, pago mensalmente em 2015, é "irrisório", se f...

Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes

Um documento, "feito de maneira reduzida", distribuído para membros do Egrégio Conselho do Hospital, "informa" que a Prefeitura de Oliveira Fortes deve a parcela referente ao mês de dezembro/2015. A Prefeitura de Oliveira Fortes informou ao TCE, segundo empenho nº 64 (Especificação: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS PROVENIENTES DE REPASSE DE SUBVENÇÃO EM FAVOR DO HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, VISANDO APOIO FINANCEIRO EM SUAS DESPESAS PRÓPRIAS E TODAS AT) que PAGOU R$ 37.500,00. A Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes informou ao TCE, segundo empenho nº 1360 (Especificação: VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM COMPLEMENTAÇÃO AO EMPENHO No 64, PROVENIENTE DE REPASSE DE SUBVENÇÃO EM FAVOR DO HOSPITAL DE MISERICÓRDIA DE SANTOS DUMONT, VISANDO APOIO FINANCEIRO) que PAGOU R$ 32.658,00.   Será que a Prefeitura de Oliveira Fortes está "manipulando" os dados para enviar ao TCE? Ou é a Administração do Hospital é que...