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Mostrando postagens com o rótulo PODE - NÃO PODE - CAMINHADA - PASSEATA E CARREATA

PODE - NÃO PODE - CAMINHADA - PASSEATA E CARREATA

  A partir de 16 de agosto até as 22 horas do dia 5 de outubro de 2024 (dia que antecede  as eleições).  Pode haver uso de carro de som e minitrio durante a realização da caminhada,  passeata ou carreata.  Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda.  Entretanto, a polícia militar deve ser comunicada em, no mínimo, 24 (vinte e quatro)  horas antes de sua realização.  Os atos que envolverem custeio de combustível deverão ser comunicados à Justiça  Eleitoral com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Utilizar carro de som ou minitrio acima do limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de  pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e em distância inferior a 200 (duzentos) metros de prédios públicos, casas de saúde, escolas, igrejas  e teatros.  • § 11 do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997. • §§ 1º e 3° do art. 13, § 3º do art.15 e art. 16 da Resolução TSE nº 2...