A partir de 16 de agosto até as 22 horas do dia 5 de outubro de 2024 (dia que antecede as eleições). Pode haver uso de carro de som e minitrio durante a realização da caminhada, passeata ou carreata. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, a polícia militar deve ser comunicada em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. Os atos que envolverem custeio de combustível deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Utilizar carro de som ou minitrio acima do limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e em distância inferior a 200 (duzentos) metros de prédios públicos, casas de saúde, escolas, igrejas e teatros. • § 11 do art. 39 da Lei nº 9.504, de 1997. • §§ 1º e 3° do art. 13, § 3º do art.15 e art. 16 da Resolução TSE nº 2...