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Mais uma inconstitucionalidade?

Aprovada em duas sessões ordinárias, dias 02 e 16, por unanimidade de votos válidos (7, porque não estavam presentes 2 vereadores), a EMENDA ADITIVA À LEI ORGÂNICA Nº 003/2012 que " Estabelece norma referente à punição do secretário municipal nos casos que especifica ", já promulgada pela Presidente da Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal no dia 24. Esta emenda, proposta pelos Vereadores Cláudio de Almeida, Afonso Sérgio Costa Ferreira, Carlos da Fonseca Soares e Flávio Henrique Ramos de Faria, adiciona na seção III da Lei Orgânica Municipal o seguinte dispositivo: " Art. ___: Constitui infração político-administrativa dos secretários Municipais, sujeita à julgamento pela Câmara Municipal, na forma da Lei e punível com a perda do cargo, o desatendimento, sem motivo justo, das convocações ou pedidos de informações da Câmara, realizado na forma estabelecida nesta Lei Orgânica. " No nosso modesto entender e pesquisando decisões já proferidas, não pode...