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Esta é a Câmara Municipal que não queremos ter

Como sempre, em todos os anos, a LOA é um CTRL+C e CTRL+V do ano anterior. Deixam a mesmas dotações que não existem e se esquecem de acrescentar dotações necessárias. Por estes "simples" motivos, quando a LOA começa a vigorar, tornam-se necessárias as ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, com a edição de decretos de remanejamento, anulação, suplementação, créditos especiais e adicionais.  A Câmara Municipal, quando aprova a LOA já passa um "cheque em branco", autorizando que o Executivo abra créditos suplementares em uma porcentagem fixada na própria lei, para as dotações que se fizerem insuficientes, podendo anular total ou parcialmente as dotações que bem entender.    A Lei orçamentária não é analisada por ninguém e ao iniciar o ano do seu exercício começa a "colcha de retalhos". Citando 2 exemplos desta "bagunça": 1- A ASDAN encerrou, legalmente, suas atividades em 2015 e, no início do mês de junho, recebi uma ligação telefônica, solicita...