Capa de um livro O vereador é AGENTE POLÍTICO, não é servidor público. Agentes políticos ingressam no serviço público por ELEIÇÕES, possuindo atribuições próprias previstas na Constituição, desempenhando mandatos fixos e sua vinculação com aparelho governamental não é profissional. No entanto, para efeitos penais, o vereador é considerado funcionário público, de acordo com o art. 327 do Código Penal Brasileiro. Na reunião da Câmara Municipal de Santos Dumont, realizada ontem (17-fev-2025), a Vereadora Alyne Mendes, empossada no dia 01/jan/2025, encontrava-se descontrolada emocionalmente, em seu momento de tribuna livre. Falou aquilo que desejava, ofendendo pessoas que se posicionaram contra o Projeto nº 004/2025 (Casa da Criança). F alou o lhe veio à cabeça, acusando pessoas e grupos sobre notícias falsas, usou expressão chula, exigindo respeito. Vereadora Alyne, para se exigir respeito, é preciso respeitar. É agir com compostura e ter uma postura digna. Infeliz...