Tribunal de Justiça de Minas Gerais Número 1.0000.11.045671-2/000 - Numeração 0456712- Relator: Des.(a) Wander Marotta Relator do Acordão: Des.(a) Wander Marotta Data do Julgamento: 27/02/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Lei Municipal 4009/2008 (artigo 2º) e Resolução nº 04/2008 (artigo 5º alterado pela Resolução nº 09/2009) O Legislativo Municipal aprovou, em 12/12/2011, a Resolução nº 037/2011 que alterou o artigo 5º da Resolução nº 004/2008, com a redação dada pela Resolução 009/2009. Com a alteração, revogando o dispositivo legal questionado, foi sanado o vício e ação julgada prejudicada em relação ao ato normativo que vinculava a recomposição dos subsídios dos vereadores ao reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais. "Art. 5º - Os subsídios de que trata esta Resolução serão corrigidos nas mesmas datas e nos mesmos índices d...