São recorrentes as ações de controle de constitucionalidade e civis públicas que questionam contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados. Há cargos que dizem respeito a situações perenes e duradouras, exigindo, obrigatoriamente, a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob pena de violação frontal da Constituição Federal. Contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público, e que, fora desses casos, a contratação dita temporária tende a burlar a EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. E as saídas encontradas pelos legisladores são sempre as mesmas: editam as mesmas leis, mudam os nomes dos cargos com as mesmas atribuições, revogam as disposições em contrário e a ilegalidade se perpetua: a contratação e ou nomeação das mesmas pessoas por anos seguidos. O motivo disto tudo só não enxerga aquele que não quer ve...