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Mostrando postagens de julho 12, 2015

Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Municipal de Santos Dumont já tem data definida

Está designada para o dia 25 de setembro de 2015, às 15 horas, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO da Ação Civil de Improbidade Administrativa, iniciada em 16/07/2013, movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual figuram como réus o Prefeito de Santos Dumont - Carlos Alberto Ramos de Faria e Francisco Galvão de Carvalho. Entenda o caso O Prefeito CARLOS ALBERTO RAMOS DE FARIA contratou, em 31/01/2013, FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (veja o arquivo) ,  para SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA JUDICIAL, no valor anual de R$ 69.300,00 (11 parcelas de R$ 6.300,00), com justificativa no Inciso II do Art. 25 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta mesma Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Este contrato, de nº...