A Câmara Municipal de São João del Rei aprovou o fim do pagamento do 13º para os vereadores. A medida segue recomendação do Ministério Público que afirma que a constituição não prevê o abono. É necessário observar que o fato dos edis optarem por não receber essa gratificação não é uma benesse concedida ao povo ou a qualquer outra instituição.Segundo a Constituição, o acréscimo de gratificação ou abono, além da remuneração por subsídio já fixado, é vedado ao cargo de vereador, assim como qualquer outro cargo eletivo, como prefeito, deputado estadual e federal. Os que defendem a legalidade alegam que o 13º salário na verdade é uma espécie de gratificação natalina e se tornaria legal apenas se estivesse anteriormente prevista em lei municipal específica para a existência de dotação com essa finalidade. Os contrários a legalidade argumentam que o vereador não é funcionário público, portanto não tem direito a salário. O que ele ganha é subsídio e não cabe mais um salário. Mesmo com a recome...