Ficamos surpresos ao verificarmos, estampado na porta de Prefeitura Municipal o DECRETO N.° 2. 442 de 10 de Outubro de 2.011 , que "Dispõe sobre o comércio de flores, velas e arranjos no período do Dia de Finados." Apoiamos toda e qualquer ação para a organização de nossa cidade, mas entendemos que estas ações não devam visar o benefício de um ou dois comerciantes que podem não ter uma estrutura suficiente para atender o volume da venda de flores neste período. Por que não se organizou a feira livre, que é um direito de todos, sejam de Santos Dumont ou não, cobrando as devidas licenças? Este Decreto , com erros de português e repetição de artigos ( art. 5º) e numeração errada de parágrafos ( também no artigo 5º), afirma que os produtos apreendidos serão destinados ao Aterro do Município e ao aterro sanitário. Se o Aterro do Município não existe, subentende-se que serão levados para Dias Tavares que é onde está localizado o verdadeiro aterro sanitário. Já que houve a edição...