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Mostrando postagens de setembro 15, 2013

Vereadores derrubam proposta do Executivo de emenda à Lei Orgânica

A Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2013, encaminhada pelo Executivo, que modificava e revogava dispositivos da Lei Orgânica Municipal foi derrubada pela Câmara Municipal, ontem à noite. O Projeto entrou em 1ª votação e, apesar de não ter sido lido o parecer jurídico, os vereadores concordaram com a sua tramitação. Não houve a discussão do projeto e o mesmo votado em 1ª discussão. Vejam o parecer das comissões: Resultado da votação: Altamir - contra  Claudia - contra  Cláudio Almeida – abstenção  Cláudio Paes – abstenção  João Batista - abstenção  Luciano - abstenção  Flávio - favorável  Felipe - favorável  Sebastião - favorável Valdir – favorável Com este resultado, o projeto será arquivado e não poderá mais tramitar neste ano , atendendo as determinações dos parágrafos 1º e 4º da Lei Orgânica Municipal. Nas justificativas de voto, houve denúncias sobre as "ausências" no Departamento J...

Não se adequa a Lei Orgânica a uma lei ordinária

O Prefeito Carlos Alberto enviou à Câmara Municipal, para análise e aprovação,  um projeto de emenda que revoga e altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Pretende o prefeito, com a CONIVÊNCIA dos vereadores: 1- REVOGAR o Parágrafo Único do " Art. 101 – A Procuradoria do Município reger-se-á por lei própria, atendendo-se, com relação aos seus integrantes, o disposto nos artigos 37, inciso XII e 39, § 1° da Constituição Federal. ", para retirar a determinação de que " O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. " 2- ALTERAR o " Art. 102 – A Procuradoria do Município tem por chefe o Procurador Geral do Município , de livre designação pelo Prefeito, dentre advogados de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada. ", para "A rt. 102 – A Procuradoria do Município tem por chefe o Procurador Jurídico , de livre designação pelo Prefeito, cabendo a Lei mun...