Em 24/01, os senhores Vereadores, analisando o Veto nº 001/2010, reconheceram um erro cometido quando acrescentaram uma emenda modificativa ao projeto de lei nº 052/2010, de iniciativa do Executivo. Os motivos alegados para o veto parcial foram, entre outros: matéria estranha ao conteúdo, questões orçamentárias, erros de redação quando sugere que o Executivo deveria encaminhar lei para ser votada na Câmara ( o executivo encaminha para a Câmara o projeto de lei e não a lei) , a emenda não é modificativa e sim aditiva, entre outros. Vereador Labenert Levado à votação, o veto foi acatado pelos nove vereadores. Em 31/01, em uma votação do Veto nº 002/2011, que veta as emendas coletivas modificativas 001 a 013 apresentadas ao projeto de lei nº 061/2009, de autoria do Executivo, que "dispõe sobre o plano de cargos, carreiras, vencimentos e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública da Prefeitura Municipal de Santos Dumont e dá outras providências" , f...