PROJETO DE LEI Nº_________ “Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar contratos de trabalho, por tempo determinado, nas funções que especifica, para atendimento de necessidades temporárias, de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos termos do art. 37, I, II e IX, da C.F./88, estabelece condições pertinentes e contém outras providências.” O Povo do Município de Santos Dumont – MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento das necessidades de serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer , nas condiçõ es e prazos previstos nesta L...