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Mais uma "derrota" da Procuradoria Jurídica

O Município de Santos Dumont foi condenado parcialmente em uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do fato de ter deixado 2 senhoras, após a realização de cirurgia, esperando por várias horas, não cumprindo com sua obrigação e transportá-las de volta para Santos Dumont. Alegações do Município: 1- Não descumpriu com suas obrigações, sendo o transporte mera liberalidade , não podendo ficar à disposição das autoras; 2- Tinha outras pessoas para efetuar o transporte para Juiz de Fora, não podendo ficar aguardando as autoras; 3- A cirurgia atrasou não por culpa sua;  4- Não deu causa ao evento;  5- Acionou outro veículo para fazer o transporte mas quando lá chegou as autoras já tinham voltado;  6- As autoras possuem boa capacidade financeira, tanto assim que conseguiram custear o táxi para fazer o transporte. Os motivos da condenação: 1- Uma omissão dolosa ou culposa (falta do dever de prestar informações),  2- Um ...